coisas que não são responsabilidade do síndico do condomínio

3 coisas que não são responsabilidade do síndico

Manter a boa convivência no condomínio é responsabilidade do síndico – até certo ponto. Há alguns problemas que fogem às suas atribuições. Entenda.

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Manter a boa convivência no condomínio é responsabilidade do síndico – até certo ponto. Há alguns problemas que fogem às suas atribuições, mas que, mesmo assim, muitos acreditam ser obrigatória a ação do síndico. Apesar de ter a característica do bom senso, o síndico não é responsável por algumas situações. Veja 3 delas!

 

O que é responsabilidade do síndico?

O Código Civil dispõe sobre as atribuições e responsabilidades do síndico. São elas:

  •        Convocar a assembleia dos condôminos;
  •        Representar o condomínio em juízo e fora dele, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  •        Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  •        Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  •        Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  •        Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  •        Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  •        Prestar contas à assembleia;
  •        Realizar o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição;
  •        Convocar anualmente reunião da assembleia dos condôminos para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

 

O que não é responsabilidade do síndico?

Nem tudo que acontece no condomínio é responsabilidade do síndico.

Muitos moradores, entretanto, se sentem no direito de acionar o síndico a qualquer hora, para resolver seus problemas. Diante dessas situações, o melhor que o gestor pode fazer é deixar claro aos condôminos o horário de atendimento e as funções do síndico.

 

Veja alguns exemplos que não são responsabilidade do síndico, apesar de alguns moradores acreditarem que são:

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Resolver atritos pessoais entre condôminos

Em geral, quando há atrito entre condôminos por causa de barulho, o síndico é acionado para tentar resolver a questão. Essa é uma responsabilidade do síndico, que deve garantir o cumprimento das leis condominiais. Provavelmente, o regimento interno possui uma lei do silêncio a ser obedecida.

Entretanto, nem sempre os atritos entre condôminos se dão por causa de desrespeito às normas do condomínio, e ingressam no âmbito pessoal. Quando as discussões acontecem por desentendimentos pessoais, que nada dizem respeito às regras condominiais, não há responsabilidade do síndico em resolver o conflito.

 

Resolver brigas no salão de festas

Imagine que esteja acontecendo um evento no salão de festas e, já de madrugada e com muito álcool no sangue, ocorre uma briga entre dois presentes, e o síndico é acionado. Apesar de ser responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas. Não custa lembrar que síndico não é polícia, e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados.

 

Caso fortuito ou força maior

Uma chuva torrencial inundou a garagem, danificou os carros dos moradores, o portão e os elevadores. Um grande desastre, que demandará gastos para limpeza e manutenção dos equipamentos. Um condômino mais irritado poderá atribuir a responsabilidade ao síndico por algum motivo, mas esses casos de força maior passam longe da responsabilidade de qualquer pessoa.

Se o síndico está com a manutenção do prédio em dia, inclusive do escoamento, situações como essas são excepcionais, e não podem ser atribuídas a ele, apesar do transtorno causado.

 

A responsabilidade do síndico no condomínio é restrita ao funcionamento do edifício, aos direitos e deveres dos condôminos. Porém, há coisas que fogem da sua alçada, que ingressam no âmbito pessoal ou são casos fortuitos.

 

Para saber tudo sobre as responsabilidades do síndico, veja nossos outros posts sobre o assunto!