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Renúncia do síndico: como funciona passo a passo

Não existe lei que determine como deve ocorrer a renúncia do síndico. Porém, pode-se seguir passos que são comumente praticados pelos condomínios.

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Exercer a função de síndico não é tarefa fácil. São muitas questões a serem respondidas referentes à administração, finanças, aspectos legais, além, é claro, de todas as solicitações e demandas de moradores e funcionários. Olhando assim, percebemos que se trata de um trabalho como outro qualquer. E, como tal, por algum motivo, o síndico pode vir a pedir demissão, ou melhor, neste caso trata-se da renúncia do síndico.

 

Não existe uma lei que determine como deve ocorrer a renúncia de um síndico.

Porém, esta ocorrência pode estar prevista no Regimento Interno ou seguir alguns passos que são comumente praticados pela maioria dos condomínios.

 

 

Quais são os passos para a renúncia do síndico:

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1. Carta informando a renúncia

O síndico deve redigir uma carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio.

 

O texto deve informar sua decisão de renúncia e solicitar que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico.

 

Sugestão: Modelo de carta de renúncia do síndico

Para Administradora ou
Aos membros do Conselho Administrativo do Condomínio (nome do condomínio)

Através desta carta comunico que, em caráter irrevogável, eu (colocar seu nome), renuncio ao cargo de síndico do condomínio supracitado (ou pode-se colocar o nome do condomínio), permanecendo no posto até a data de (dia/mês/ano).

Peço providências para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, cuja pauta seja a eleição de novo síndico e a prestação de contas do condomínio.

Agradeço a colaboração de todos durante o período em que estive na posição de síndico e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Atenciosamente.
Seu nome (colocar seu nome e assinar)

 

2. Comunicação aos condôminos

Esta carta pode ser transmitida pelo conselho aos condôminos na forma de circular, comunicando a todos a decisão do síndico.

 

3. Assembleia Geral Extraordinária

Cabe à administradora ou conselho a convocação de assembleia para eleição de novo síndico.

 

Nesta assembleia, também deverá ser feita a prestação de contas do condomínio e entrega de todos os documentos, para evitar problemas futuros entre o síndico que está deixando o posto e o que vai assumir. Veja:

 

4. Subsíndico

Caso o condomínio possua subsíndico, e no Regimento Interno ou Convenção do Condomínio esteja previsto que ele deve substituir o síndico em caso de renúncia, ele poderá assumir a posição até o final do mandato ou até a data prevista para a eleição em assembleia.

 

5. “Mandato tampão”

Não existindo a figura do subsíndico, em assembleia deverá ser decidido se elegerão um novo síndico com “mandato tampão”, ou seja, que continue até a data prevista para término do mandato do síndico que renunciou, ou se será eleito novo síndico com mandato regular de dois anos no máximo.

 

6. Permanência do renunciante

O síndico que está renunciando deverá permanecer no cargo até decisão sobre o novo síndico a ser realizada em assembleia.

 

7. Síndico profissional

Atualmente tem se tornado cada vez mais comum a contratação de síndicos profissionais.

Caso seja de comum acordo para os condôminos, pode-se optar por essa contratação. Tire suas dúvidas sobre o síndico profissional neste post.

 

Processo simples, mas que requer cuidados

Trata-se de um processo bastante simples, mas que dependendo do tamanho do condomínio, pode ter a condução um pouco mais demorada e a escolha de novo síndico ser um pouco mais complicada.

Saiba mais:

 

Muitas vezes, faltam moradores dispostos a assumir a posição de síndico. Neste caso, vale a sugestão de profissionalização da função citada acima. Veja também:

 

Outro detalhe importante:

No caso de falecimento do síndico, as providências a serem tomadas deverão ser as mesmas da renúncia.

 

Se você tem dúvidas sobre outros motivos para a saída do síndico, leia nosso post que esclarece como funciona a eleição e a destituição do síndico!