responsabilidade civil e criminal do síndico lei

Tudo sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico

Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros. Saiba mais sobre o tema.

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Para ser um bom gestor, o síndico deve ir além das atribuições previstas em lei. Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros.

 

Essa responsabilização interfere na vida condominial, motivo pelo qual todos devem conhecer melhor do que se trata o tema. Confira!

 

Responsabilidade civil e criminal do síndico

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Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros.

 

Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.

Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia.

 

Negligência existe quando a pessoa deixa de agir para evitar o resultado.

Imprudência ocorre quando ela atua sem o devido cuidado.

Já a imperícia existe quando o agente não possui capacidade ou habilidade suficiente para praticar a ação e, com a prática, prejudica outrem.

 

Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.

Por exemplo, o morador que se machuca após se apoiar no corrimão solto de uma escada.

A manutenção do equipamento é obrigação do responsável do condomínio, certo? Então a lesão corporal sofrida pelo morador é resultado da negligência do síndico.

 

Exemplos de condutas que geram responsabilidade civil e criminal do síndico

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A ação ou omissão do síndico pode abranger somente o âmbito civil (não há crime).

Algumas condutas que se encaixam nessa hipótese são a negligência na cobrança de inadimplentes, a exposição dos nomes dos condôminos devedores, ausência de manutenção dos equipamentos condominiais ou obras feitas sem autorização da assembleia, quando necessária.

 

Porém, pode ser que a conduta do síndico se enquadre como crime. É o caso do exemplo, em que houve lesão corporal.

Outros exemplos são os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita das verbas do condomínio ou das verbas previdenciárias dos funcionários.

 

Para a lei penal, o síndico é um garantidor, que tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Por isso, quando pode evitar o resultado, deve fazê-lo.

 

Consequências da responsabilidade civil e criminal do síndico

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Quando existe responsabilidade civil e criminal do síndico, ele deve reparar o dano causado, o que pode se dar por meio de indenização ou cumprimento de pena.

No âmbito civil, o prejudicado pode ajuizar uma ação de indenização por danos, que podem ser materiais ou morais.

No âmbito penal, como a conduta é um crime, vale a pena prevista no Código Penal.

 

No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal prevê a detenção de 3 meses a 1 ano. Se for grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Ela pode ir se agravando conforme o resultado, como descrito no artigo 101.

 

Diante dessa possibilidade de ser responsável civil ou criminalmente por alguma conduta que gere danos a terceiros, muitos condomínios contratam um seguro para o síndico, específico para esse fim.

Em alguns casos, eles já estão inclusos no seguro condomínio. Ele serve para reembolsar o condomínio pelos prejuízos causados pela ação ou omissão do síndico.

 

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma consequência da ação ou da omissão do gestor que causa danos a terceiros. O condomínio deve estar atento a essas questões para não ser prejudicado por um possível processo judicial decorrente da conduta do síndico.

 

Saiba como fiscalizar o síndico!