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Síndico com restrição financeira: como proceder?

Não à toa, muitas leis condominiais estabelecem limitações para quem deseja se candidatar à função. E uma delas é o síndico com restrição financeira.

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A escolha do representante do condomínio é muito importante. Administrar o local e os interesses dos condôminos não é uma tarefa fácil. Deve envolver muitas habilidades, paciência e conhecimento. Não à toa, muitas leis condominiais estabelecem limitações para quem deseja se candidatar à função. E uma delas é o síndico com restrição financeira.

 

Há muitas perguntas acerca de um condômino com “nome sujo” poder ser síndico ou de o síndico possuir cadastro junto ao SPC, SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. Como proceder diante dessas situações? A lei diz algo sobre o tema? Confira!

 

Existe dispositivo de lei que impede síndico com restrição financeira?

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Não há nenhum dispositivo de lei que impede que o condomínio tenha um síndico com restrição financeira.

Conforme o Código Civil Brasileiro, o síndico poderá ser condômino ou não, e exercerá seu mandato por 2 anos, podendo ser reeleito. Em outras palavras, qualquer um pode se tornar síndico, desde seja eleito conforme os trâmites legais e convencionados para sua eleição.

 

Até mesmo a discussão acerca do inadimplente se tornar síndico não é tratada pelas leis brasileiras. Enquanto há juristas que defendem que o condômino inadimplente não pode ser síndico, outros defendem que pode.

 

Na prática, o síndico com restrição financeira só pode ser impedido por disposição da Convenção de Condomínio.

 

As leis condominiais podem prever restrições para candidatos a síndico?

As leis condominiais regem o dia a dia do condomínio.

Por este motivo, elas podem prever restrições para candidatos a síndico, inclusive sobre síndico com restrição financeira.

 

A convenção tem o poder de listar requisitos para que um candidato se habilite à função, como:

  • Há ações executivas contra ele?
  • Ele possui ação contra o condomínio?
  • Ele tem títulos protestados?
  • Ele possui nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito?
  • Ele possui restrições junto a Receita Federal?

 

Se houver disposição na Convenção, ela deve ser obedecida.

 

O síndico com “nome sujo” influencia na rotina do condomínio?

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O síndico com restrições financeiras é uma pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ próprios, que está com o nome sujo por não cumprir obrigações financeiras junto a terceiros. Entretanto, são vários os motivos pelos quais isso pode acontecer, inclusive erro.

 

Na teoria, o síndico com “nome sujo” não influencia na rotina do condomínio, mas essa análise só pode ser feita caso a caso.

 

Considere que o representante do condomínio seja conhecido como “caloteiro”, por ter seu nome incluído no SPC diversas vezes. É de se imaginar que, na hora de contratar com terceiros (serviços em geral ou produtos), poderá ter dificuldades, já que sua credibilidade no mercado não é boa.

 

Dentre essas dificuldades, não estão apenas a contratação em si, mas os termos contratuais.

É possível que sejam estabelecidas garantias desvantajosas para o Condomínio diante da fama do síndico. Também pode existir restrições na hora de obter financiamentos ou crédito, já que seus dados cadastrais são considerados na análise de risco.

 

Se, por outro lado, o síndico teve seu nome incluso no SERASA por erro ou por desentendimento com o banco que ainda não foi resolvido, pode ser que não haja nenhum indício que sua administração será ruim.

 

Mais uma vez, é preciso se atentar para o caso específico e do disposto na convenção.

 

O síndico com restrição financeira pode ocupar a função, desde que não haja limitação pela convenção de condomínio.