imóvel vazio paga condomínio

Imóvel vazio paga condomínio?

Uma dúvida bastante comum entre os proprietários é se imóvel vazio paga condomínio. E se o imóvel ainda estiver em nome da construtora? Veja isso e mais.

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Uma dúvida bastante comum entre os proprietários é se imóvel vazio paga condomínio.

A resposta é simples: sim. Mas ela não é suficiente para resolver as questões que giram em torno do tema.

E se o imóvel ainda estiver em nome da construtora? Como funciona o direito a voto nas assembleias se o imóvel estiver desocupado?

Veja a seguir a resposta para tais questões!

Imóvel vazio paga condomínio

imóvel vazio paga condomínio

A taxa de condomínio serve para pagar as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários e outros custos rotineiros.

Nenhum desses custos é interrompido porque um imóvel se encontra desocupado, certo?

E também não seria justo que os outros proprietários arquem com as taxas atribuídas à propriedade de outro.

Por este motivo, imóvel vazio paga condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente entre as unidades.

E lote vazio paga condomínio? Antes de mais nada, é preciso verificar se o lote se encontra constituído em condomínio ou se é apenas um loteamento. 

Imagine que você comprou um lote para construir uma casa em condomínio fechado. A opção por construir agora ou daqui a um tempo é exclusivamente sua, o(a) proprietário(a). No entanto, o condomínio continuará tendo custos para manter toda a sua estrutura, certo?

Então, utilizamos a mesma lógica que acabamos de explicar para concluir que, sim, lote vazio paga condomínio.

No caso de contas de água e de gás que não são individualizadas ou na realização de obras, o pensamento se mantém.

Quanto às obras, basta pensar que  elas geram benefícios direto para o condomínio e para as unidades. Ou seja, mesmo não estando presente, o proprietário do imóvel fechado se beneficia, motivo pelo qual deverá ser igualmente responsável.

E no caso da não individualização da água e das taxas de gás ou esgoto?

Pagamento de condomínio integral: taxa de água, gás ou esgoto

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Uma das questões mais discutidas quando o assunto é pagamento de taxa condominial em imóvel fechado são as contas não individualizadas.

A discussão é válida, pois questiona-se a justiça do pagamento por aqueles que não estão consumindo água ou gás.

Isso é comum em condomínios que não possuem individualização da água ou do gás. O valor total da conta compete à coletividade e é dividido conforme as frações ideais. Ou seja, não há um cálculo proporcional para cada unidade, exceto quando há previsão em convenção condominial. 

Na prática, e até de maneira injusta, o proprietário do imóvel vazio pagará o mesmo valor do proprietário de uma unidade habitada por cinco pessoas. Ainda assim, se não houver disposição específica na convenção sobre o assunto, isso deverá ser obedecido.

Diante disso, o ideal é que o síndico proponha uma votação para que as instalações sejam individualizadas. Caso contrário, a convenção é quem dita a regra para o caso. Há situações, inclusive, que há previsão na lei interna de que o proprietário de imóvel vazio faça o pagamento de água ou gás pelo consumo mínimo.

Vale destacar que, conforme os tribunais já decidiram, a responsabilidade pelas despesas condominiais é do proprietário. A taxa condominial é uma obrigação “propter rem” (da coisa), não sendo devida por causa de eventual ocupação do imóvel.

Alegação de “não benefício”

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Mensalmente, todos os condôminos são responsáveis solidariamente pelo pagamento das despesas ordinárias que se traduzem na taxa.

Imagine que existam 3 unidades vazias do condomínio.

Se os proprietários dessas unidades se recusarem a pagar a taxa, haverá um desfalque no orçamento, e o síndico terá problemas para manter o bom funcionamento de tudo.

Os proprietários dos imóveis vazios não podem se valer do argumento de que não serão beneficiados pelos serviços.

Isso porque eles possuem uma fração ideal, que é semelhante a uma participação no todo, que é o condomínio.

Manter um edifício em bom funcionamento é interesse de todos os proprietários, porque mantém a valorização do imóvel.

Imóvel adquirido em leilão

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Quando um imóvel vai a leilão, é o proprietário quem arca com as despesas condominiais. Inclusive, se existirem despesas anteriores à compra, uma parcela do dinheiro do arremate será utilizado para arcar com as despesas.

Mais uma vez, tenha em mente que essa taxa existe para conservar e manter o bem. Por isso, ela se vincula ao imóvel e consequentemente seu dono.

E se passar muito tempo entre o leilão e a efetiva posse do comprador? As obrigações continuarão existindo, e a responsabilidade será do antigo proprietário. Isso porque os tribunais entendem que a responsabilidade pelo pagamento não se dá com o registro do compromisso de compra e venda, mas com a imissão na posse.

Responsável pelo pagamento de taxa condominial

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O imóvel vazio paga condomínio, porque ele ele pertence a uma pessoa física ou jurídica.

Em qualquer caso, é o proprietário quem deverá pagar a taxa.

Se for uma pessoa física, ele é responsável pela unidade. Se for pessoa jurídica, o que acontece normalmente quando a construtora ainda é a proprietária, o pagamento da taxa será de sua responsabilidade.

Há uma observação importante a se fazer sobre essa questão.

A cobrança de taxa condominial se dá após a entrega das chaves do imóvel. Caso seja iniciada antes, há grandes chances de se tratar de cobrança ilícita.

Mas se lembre de que a entrega das chaves não se confunde com a emissão do Habite-se. Após a emissão do documento, o incorporador ou a construtora deve requerer a averbação da construção para individualizar e discriminar as unidades.

A doutrina e a jurisprudência brasileiras, em sua maioria, falam que a taxa só pode ser cobrada após a entrega das chaves, porque é o momento em que o proprietário toma posse efetiva do imóvel e passa a usufruir dos serviços condominiais.

Há, ainda, uma disposição no Código Civil que trata da obrigação do pagamento de taxa condominial pelo condômino: o artigo 1.336.

Lei sobre pagamento de taxa condominial

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O pagamento de taxa condominial é uma obrigação prevista no Código Civil e na Lei dos Condomínios.

Veja o que diz o artigo 1.336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
[…]
§1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Agora, veja a disposição da Lei nº 4.591/164:

Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.

Direito de voto em assembleia por proprietário de imóvel vazio

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De acordo com o Código Civil, um dos direitos do condômino é “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.

Não há qualquer disposição sobre o imóvel vazio.

Na lógica da norma, se o proprietário, seja pessoa física ou jurídica, estiver pagando a taxa condominial normalmente, ele poderá participar e votar nas assembleias de condomínio.

O imóvel vazio paga condomínio, porque ele faz parte do todo que deve arcar com as despesas ordinárias, rotineiras. Em caso de inadimplência, o síndico deve adotar medidas, judiciais ou extrajudiciais, para que a dívida seja paga, e a coletividade não seja prejudicada por muito tempo.