objetos no corredor do condomínio

Objetos no corredor: o que pode e o que não pode no condomínio?

Muitas dúvidas surgem a respeito de objetos no corredor do condomínio. O que pode e o que não pode ser colocado ali? Veja considerações sobre o tema.

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O corredor do condomínio é uma área considerada de uso coletivo. Como se sabe, as áreas de uso comum devem ser usufruídas conforme as regras de cada local, não podendo o condômino fazer o que quiser. Diante deste fato, muitas dúvidas surgem a respeito de objetos no corredor.

O que pode e o que não pode ser colocado ali? Veja algumas considerações interessantes sobre o tema!

As leis condominiais e os objetos no corredor

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Não existe uma lei única que estabelece normas específicas sobre objetos no corredor. Porém, o Código Civil estabelece que as áreas comuns são de propriedade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular.

Desta norma, se depreende que o corredor do apartamento não pode ser tratado como extensão da residência do condômino.

Regimento interno e convenção

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Por melhor que seja a intenção (dar vida ao local, torná-lo mais acolhedor), as modificações em áreas comuns comprometem a harmonia estética do ambiente e devem ser autorizadas por assembleia.

Há, em alguns condomínios, normas próprias sobre objetos no corredor na convenção condominial ou no regimento interno.

Em alguns casos, há permissão para os moradores que dividem o mesmo hall entrarem em acordo sobre a decoração do local. Em outros, não há permissão para realizar nenhuma modificação.

O síndico do condomínio deve se atentar, em qualquer caso, para as alterações que atrapalham o fluxo de pessoas, especialmente devido ao AVCB.

Portanto, a regra condominial sobre objetos no corredor é simples: por ser uma área comum, o uso pelos particulares deve ser autorizado por assembleia em cada caso, especialmente quando não houver disposição específica nas leis condominiais.

Objetos no corredor

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Vasos com plantas, sapateira de uso comum, lixeiras, adereços de porta, capachos. Esses são os objetos mais colocados no corredor pelos condôminos e, muitas vezes, eles acreditam não ter qualquer problema.

Entretanto, mais uma vez, é preciso afirmar que o corredor é área comum, que não pode ser utilizada para interesse particular de nenhum morador.

O tema é, inclusive, abordado em algumas decisões judiciais. O TJDF, por exemplo, condenou uma moradora a retirar uma câmera de segurança instalada, por conta própria, em sua porta, uma vez que o regimento interno do condomínio em que ela reside veda expressamente a “manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns”.

Outra decisão interessante se deu em Foz do Iguaçu. Uma moradora sempre colocava vasos de plantas no corredor e, apesar das advertências do síndico, nada fez. Com o desgaste da situação, o gestor do condomínio jogou os vasos fora. A moradora ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, mas o juiz entendeu que o síndico agia no exercício regular do direito.

Em regra, instalar objetos privativos em área comum precisa de autorização do condomínio.

O condômino deve se atentar para não infringir as regras condominiais sobre objetos no corredor, já que a área comum só pode ser modificada por aprovação da assembleia ou se houver autorização nas leis do condomínio.

Objetos na porta

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Seguindo a lógica de que o corredor é uma área comum, outra dúvida aparece: e os objetos na porta?

É possível colocar algum objeto, como as placas de “bem-vindo”? A troca de maçaneta por outro modelo que não seja o padrão é permitida? E o que dizer da pintura ou troca de modelo da porta do apartamento? Essa questão envolve saber se a porta de apartamento é área comum.

Na visão de um morador, a porta é o que marca o limite de sua unidade. Seria, assim, possível alterá-la, pois ela pertence ao apartamento. Mas esse não é o entendimento de muitos especialistas. Para eles, a porta de apartamento é área comum. Ela não pode ser modificada conforme a vontade individual. Por estar posicionada em área comum (corredor), é considerada igualmente coletiva.

Modificações que não afetam a harmonia do edifício

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Juristas e tribunais entendem que as modificações feitas pelos proprietários podem ocorrer, desde que não afetem a harmonia do edifício ou causem prejuízos aos coproprietários do condomínio.

Neste sentido, uma placa de “bem vindo” pode ser considerada uma alteração que não compromete a harmonia arquitetônica. Por isso, não se configura uma infração. 

Mas se a porta de apartamento é área comum, o que dizer da troca de maçanetas e fechaduras? Há decisões que consideram a substituição desses componentes da porta de apartamento uma mudança permitida.

A substituição da porta de apartamento, porém, já é um assunto mais complicado. Nos últimos anos, alguns condôminos vêm trocando as portas externas de sua unidade por outras de material resistente. Há especialistas que acreditam que a mudança não é proibida, se a nova porta mantiver a mesma padronização arquitetônica, cor e tonalidade do projeto original. A porta de apartamento é área comum, e caso se mantenha na mesma proposta, não há problemas.

Em suma, na hora de colocar objetos na porta, mudar seus componentes ou trocá-la, é preciso avaliar se há comprometimento da estética do edifício, da harmonia do projeto ou da segurança, da estabilidade ou da solidez da edificação.

Caso a mudança interfira na uniformidade visual estética, será preciso conseguir aprovação.

Alterações no hall de acesso ao apartamento

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Mais uma vez, prevalece a regra condominial sobre alterações em área comum que interferem em sua harmonia: o uso pelos moradores deve ser autorizado por assembleia em cada caso, principalmente se não existir disposição específica nas leis condominiais. 

Uma modificação supérflua (voluptuária) depende de aprovação de dois terços dos condôminos. Uma alteração útil pode ser aprovada pela maioria simples dos proprietários.

Em um exemplo próximo ao tema tratado, a porta de apartamento pode mudar se dois terços aprovarem.

Diante da irregularidade, o morador pode sofrer uma notificação do síndico que solicite a retirada dos objetos no corredor. Caso a notificação não surta efeito, o condômino poderá ser multado e, em último caso, se tornar parte de um processo judicial que o obrigue a respeitar as normas coletivas.