condomínio perguntas frequentes

10 perguntas frequentes sobre condomínio

Quando falamos sobre gerir pessoas em edifícios, comerciais ou residenciais, surgem muitas dúvidas. Veja 10 perguntas frequentes sobre condomínio.

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Quando falamos sobre gerir pessoas em edifícios, comerciais ou residenciais, surgem muitas dúvidas sobre a administração do todo, em torno de assembleias gerais, fração ideal, áreas comuns ou privativas, dentre outras. Por isso, separamos 10 perguntas frequentes sobre condomínio para respondê-las pra vocês!

O que é condomínio?

o que é condomínio?

Condomínio é a propriedade simultânea de um bem móvel (um carro, por exemplo) ou imóvel por uma ou mais pessoas. A situação mais conhecida é aquela em que proprietários, com os mesmos interesses, se unem e passam a ter direitos e obrigações que decorrem da propriedade exclusiva que cada um possui (apartamentos, lojas, salas, andares etc.).

O que é condomínio edilício?

o que é condomínio edilício?

É uma espécie de condomínio onde coexistem propriedades comuns e privadas. Ele é obrigado a ter documentos de instituição, convenção condominial e regimento interno, e obedece às regras específicas do Código Civil (arts.1.331 a 1.358).

No condomínio edilício, os proprietários possuem unidades privativas e percentual nas áreas comuns, conforme o tamanho de sua unidade.

Condomínio é pessoa jurídica?

Condomínio é pessoa jurídica?

Não. O Código Civil é o responsável por dizer quem é pessoa jurídica de direito privado, e assim diz: fundações, associações e sociedades. Apesar da grande confusão feita pelas instituições financeiras, condomínio não é pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica.

Quais os tipos de condomínio?

tipos de condomínio

O condomínio geral, que recai sobre bens móveis e imóveis, pode ser voluntário, estabelecido por uma união de vontades, ou necessário, obrigatório em situações específicas.

O condomínio edilício pode ser horizontal ou vertical (edifícios em formato torre). Quanto à finalidade, pode ser residencial (moradia de uma família), comercial (atividade comercial ou industrial) ou misto (incorpora características comerciais e residenciais em uma mesma área).

Qual é a lei que rege os condomínios?

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O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a lei federal que regula os condomínios. Abaixo desta norma, e obrigatoriamente concordante com ela, existem as outras leis condominiais, que são a convenção de condomínio e o regimento interno. Tais leis se destinam a tratar especificidades de cada condomínio, como direitos e deveres dos condôminos, regras de uso das áreas comuns, administração, taxa condominial, dentre outros assuntos.

O que é fração ideal?

o que é fração ideal de condomínio?

Nas palavras de Alexandre Marques, advogado condominial, “é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino”. Regra geral, é composta de uma parte comum e uma área privativa.

O que é área privativa, útil e comum?

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Área comum é o espaço destinado a todos, moradores e visitantes (jardins, área de circulação, áreas de lazer, piscinas, academia etc.). Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.

O que é deliberar?

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Discutir, refletir e decidir sobre determinado assunto. Aplicado ao condomínio, é o que acontece nas assembleias gerais, onde se discutem temas relacionados ao dia a dia do edifício, como reformas, eleição de síndico, prestação de contas etc.

O que é quórum?

o que é quórum? assembleia de condomínio

É o número de pessoas necessárias para decidir sobre um assunto. Como exemplo, apenas mediante aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos pode ser alterada a convenção de condomínio (art. 1.352 do Código Civil).

O que é unanimidade?

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Conformidade de votos. Em palavras simples, é quando todos concordam acerca de um assunto e manifestam isso votando no mesmo sentido. A mudança da destinação do edifício, por exemplo, de comercial para residencial, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos (art. 1.352 do Código Civil).

Se existe outra pergunta frequente sobre condomínio que não respondemos, aguarde! Em breve, teremos outro conteúdo elucidativo como esse.