transformador do condomínio energia elétrica

Atenção ao transformador do condomínio!

Ele não é muito falado. Nem está presente em 100% dos condomínios. Porém, o transformador do condomínio é um acessório muito importante e útil.

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Ele não é muito falado. Nem está presente em 100% dos condomínios. Porém, trata-se um acessório muito importante e útil. Estamos falando do transformador do condomínio.

 

Este item é responsável para que a energia elétrica no condomínio chegue com qualidade e segurança ao consumidor, rebaixando a tensão ao nível suportado pela rede elétrica.

 

Energia elétrica no condomínio: alta demanda

transformador do condomínio energia elétrica

Hoje em dia, são muitos os aparelhos elétricos e eletrônicos, como chuveiros cada vez mais potentes, aparelhos de ar-condicionado, micro-ondas, aquecedores, lavadora e secadora de roupas, celulares e computadores nos apartamentos.

 

Com isso, são comuns os casos de falta de compatibilidade entre a capacidade de carga do centro de medição do prédio e a demanda solicitada pelos apartamentos que passaram por reformas ou modificações internas.

 

Em muitas situações, os disjuntores das unidades são substituídos por disjuntores com a corrente de desarme acima do que os cabos das prumadas e do centro de medição suportam. O que ocasiona sérios riscos aos moradores.

 

Como um item de segurança, um transformador no condomínio poupará muitos problemas, nivelando o nível de tensão.

 

Transformador do condomínio exige cuidados

Como todo o maquinário de um condomínio, os transformadores também necessitam de atenção e cuidados. Para evitar riscos e prejuízos, existe uma legislação que estabelece responsabilidades e penalidades aos responsáveis pelos projetos, instalações e manutenções elétricas nas unidades de consumo.

 

Especialistas alertam para a importância da conservação e para os perigos da falta de reparos. Uma vez recebido e instalado, o transformador deve sofrer inspeções periódicas por equipe capacitada, especializada e devidamente registrada.

 

Mas, quando fazer isso? Na instalação e, posteriormente, em períodos de um ano com o equipamento energizado, e a cada cinco anos com o equipamento desenergizado.

 

E se não for feito?

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A ausência de manutenção pode acarretar na interrupção das atividades e de alguns processos dentro do condomínio, como a parada de máquinas e até a ocorrência de acidentes com uma taxa maior ou menor de gravidade.

 

Pode, também, ocorrer uma falha no transformador, deixando inúmeras pessoas sem energia elétrica. Isso sem falar nos transtornos, como paradas dos elevadores, com ou sem moradores dentro.

 

No aspecto financeiro, é importante lembrar que os gastos não planejados para a manutenção do equipamento avariado ou para a aquisição de um novo são elevados.

 

Lembrando que transformadores são equipamentos produzidos especificamente para uma determinada instalação e os prazos envolvidos nos serviços de reparo, fabricação e transporte podem ser longos, meses até.

 

Responsabilidades

Dependendo do Estado, no caso dos edifícios, a responsabilidade pelos transformadores é da Concessionária de Energia Elétrica, desde que o condomínio doe o transformador para que a mesma fique responsável pela manutenção ou eventual substituição. Ou seja, no poste a manutenção é responsabilidade da concessionária.

 

Se o transformador estiver abrigado, a responsabilidade é do condomínio. A subestação de energia nos condomínios funciona como qualquer outra e está sujeita aos cuidados e manutenção previstos nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

Mas fique esperto: além da responsabilidade pela manutenção e bom funcionamento dos transformadores (quando no condomínio), é obrigação do síndico também:

  • Proibir o acesso de pessoas não capacitadas na área da subestação, mantendo-a sempre fechada;
  • Não autorizar o depósito de materiais ou objetos dentro ou próximo à subestação, possibilitando assim sempre o livre acesso em caso de necessidade;
  • Manter a estrutura que o abriga sempre limpo e em perfeitas condições;
  • Seja a Concessionária ou o condomínio responsável, por ocasião da inspeção ou manutenção anual prevista, é importante exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional responsável.

 

E, por fim, se você é síndico, não se esqueça: consulte sempre responsáveis técnicos registrados no CREA e de empresas certificadas sobre a atual situação dos transformadores e, principalmente, da rede elétrica de seu condomínio!

 

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