boleto condominial deve ser registrado

Saiba tudo sobre o boleto condominial

O boleto condominial é emitido mensalmente e enviado para os condôminos, mas existem algumas peculiaridades sobre esse tipo de cobrança, sabia? Acompanhe!

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Tem gente que prefere que eles nem cheguem. Mas aqueles que têm suas contas em dia e preferem pagar cada uma delas na data de vencimento até gostam quando recebem. Estamos falando dos boletos, por meio dos quais pagamos nossas despesas. Você sabe como é feito o boleto condominial?

Ele representa a soma das despesas mensais do condomínio, rateada pelo número de unidades em questão.

O boleto condominial é feito uma vez por mês e segue o mesmo processo de emissão das demais contas a pagar. 

Gestão de síndico transparente

cobrança boleto condominial

O boleto condominial pode ser enviado impresso em papel ou virtualmente por e-mail, por exemplo.

E quem envia é o síndico, o escritório de contabilidade ou a empresa contratada como administradora pelo condomínio. 

Além do boleto de condomínio propriamente dito, é importante que cada proprietário do imóvel ou a pessoa que aluga uma das unidades condominiais receba de forma discriminada a que se refere cada um dos valores

Afinal, todos que vão pagar a taxa condominial querem saber o que estão pagando de fato.

E qual o valor de cada item cobrado.

Desta forma, podem entender como é fundamental arcar com este custo para que tudo corra bem quanto às devidas manutenções do condomínio. 

E mais: é neste relatório que se pode ver em que aspectos é possível economizar.

Assim, todos podem contribuir com sugestões de melhorias.

A lista detalhada das receitas e despesas traz transparência à gestão do síndico

O que mais eu devo saber sobre boleto de condomínio?

boleto condominial

Como os demais boletos, o que contém a taxa condominial precisa ser registrado.

Segundo a resolução da FEBRABAN, datada de janeiro de 2018, todos os boletos emitidos no Brasil só podem ser gerados e enviados se estiverem devidamente registrados. 

A FEBRABAN é a Federação Brasileira de Bancos.

Trata-se da entidade que funciona como intermediária entre as 119 instituições bancárias associadas e a sociedade.

O registro dos boletos evita as temíveis fraudes deste documento. 

É fundamental que todos os destinatários responsáveis pelos pagamentos estejam com seu cadastro atualizado junto ao gerador do boleto condominial para receber as taxas mensalmente com segurança e de forma confidencial. 

Desde que o registro está valendo, as principais mudanças no boleto foram a colocação do CPF/CNPJ do pagador.

Onde antes aparecia “cedente” no boleto, agora aparece “beneficiário”.

Já a expressão “sacado” foi substituída por “pagador”.

Também consta do boleto de condomínio, o endereço do “beneficiário”.

Outra mudança foi que agora não são mais aceitos boletos sem valor e sem data de vencimento, sendo que as informações de juros e multa são atualizadas automaticamente no momento do pagamento. 

E não é preciso mais atualizar o boleto condominial ou pedir um novo para a instituição bancária, como ocorria antes da resolução da FEBRABAN entrar em vigor. 

Boleto condominial em ordem: Equilíbrio financeiro

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Na medida do possível, é interessante que todas as unidades paguem as taxas condominiais nas datas de seu vencimento.

Não pagar ou atrasar dificulta bastante a vida financeira de qualquer condomínio. 

Todos os meses vencem as contas de fornecedores.

Os valores arrecadados pagam também os salários dos funcionários contratados e de eventuais prestadores de serviços.

Inclui-se aí o pagamento das contas de água e luz, além das manutenções preventivas e limpeza de todas as áreas comuns. 

O desequilíbrio no caixa do condomínio reduz a capacidade de realizar obras, melhorias para todos, reformas, etc.

Isso sem falar nos juros acumulados e multas.

Ou seja, toda a comunidade é impactada negativamente. 

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