Síndicos e condôminos possuem dúvidas sobre como elaborar um regimento interno.
Isso ocorre principalmente nos locais onde esse documento não é registrado antes de sua ocupação.
Nessas situações, é preciso reunir a coletividade para discutir as normas que disciplinarão a conduta dos condôminos e demais usuários do condomínio quanto ao uso de espaços e bens comuns, horários de silêncio, e outras normas cotidianas.
Confira a seguir como elaborar um regimento interno de condomínio.
Como elaborar um regimento interno de condomínio?
O regimento interno é o documento que traz as normas básicas de convivência dentro do condomínio.
Essa espécie de cartilha orienta os usuários sobre condutas nos espaços compartilhados, objetivando diminuir conflitos e desentendimentos, promovendo o bem-estar de todos.
Mas como elaborar um regimento interno?
Inicialmente, é preciso entender que ele é uma “lei”, juntamente com o Código Civil e a convenção do condomínio.
Em geral, ele é parte integrante da convenção.
Mas há casos em que ele é elaborado posteriormente a ela, como um documento avulso e independente.
Em qualquer caso, para fazer um bom regimento, é preciso:
- Levantar as principais questões que devem ser abordadas de acordo com a realidade do condomínio;
- Contar com o auxílio de um advogado para elaborar o documento, se não houver ninguém que saiba interpretar possíveis erros, incongruências ou contradições em relação às leis brasileiras;
- Reunir a coletividade interessada (condôminos e síndico) em uma assembleia direcionada para a aprovação do documento, obedecendo ao quórum de aprovação.
Quais cuidados devem ser tomados?
Se você quer saber como elaborar um regimento interno de condomínio, deve tomar alguns cuidados fundamentais.
Além de obedecer às condutas que listamos acima, existem três fatores que os interessados devem considerar: os temas abordados, a estrutura e a discussão do documento.
Temas
O regimento interno é um documento que abrange os temas cotidianos de um condomínio.
Em geral, ele traz normas sobre uso das partes comuns (academia, piscinas, playgrounds e salões de festa, salões de jogos), convívio com animais, garagem (vagas de estacionamento), horário de silêncio, mudanças, obras, reformas, e aplicação de sanções aos moradores que violam tais regras.
Estrutura
Há como elaborar um regimento interno sem estrutura definida?
Sim, mas poderá se tornar um documento visivelmente confuso e de difícil compreensão.
Por isso, é interessante que ele tenha um modelo bem estruturado.
É comum que o regimento interno siga a estrutura de um contrato.
Basicamente, seria:
- Estabelecer capítulos, artigos, incisos, parágrafos e cláusulas;
- Dividir os capítulos por assunto ou regra, conforme a hierarquia (assunto mais amplos aparecem primeiro);
- Prestar atenção à formatação para que o regimento seja organizado e conciso;
- Colocar, ao final, data e tipo de assembleia em que as regras foram aprovadas.
Discussão e aprovação
Um bom regimento interno deve ser elaborado preferencialmente por alguém que entenda do assunto e conheça a realidade do condomínio.
Vale lembrar que as normas nele constantes não podem contrariar nenhuma lei.
Após sua elaboração, ele deve ser discutido e aprovado em assembleia destinada para este fim.
Esse momento pode ocorrer na mesma reunião que aprova a convenção, já que, como pontuado, o regimento é geralmente parte integrante dela.
Em qualquer caso, a assembleia deve votar pela aprovação do regimento interno.
Para que o documento passe a valer, é preciso ter o voto da maioria simples (50% + 1).
Para que você compreenda como elaborar um regimento interno, preparamos um modelo especial a seguir.
Confira.
Modelo de regimento interno
CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Art. 1º – Este Regimento Interno, do Condomínio __________, dispõe sobre normas condominiais que se destinam a preservar e manter a ordem, a comodidade, a tranqüilidade, a conservação e a segurança de todos os usuários do condomínio.
Parágrafo único – Este regulamento se aplica a todos os proprietários, locatários e funcionários do Condomínio.
Art. 2º – As unidades destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo proibido uso, locação ou cessão para atividades profissionais, industriais ou comerciais de qualquer natureza, ou para fins ilícitos.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 3º – São deveres dos condôminos e dos locadores, em relação à edificação:
I – Zelar pela integridade material da edificação;
II – Contribuir para o custeio de obras de manutenção ou melhoramento de interesse geral do condomínio aprovadas em Assembléia;
III – Reparar os danos causados à edificação por si, seus familiares, funcionários, visitantes ou ocupantes;
IV – Manter as portas de suas unidades fechadas;
V – Não utilizar passagens, escadas, corredores, garagens, hall, elevadores e demais partes comuns do edifício/conjunto para serviço doméstico, depósito de guarda de objetos, ou estacionamento.
Art.4º – Os moradores do Condomínio devem respeitar os limites de decibéis estabelecidos em lei municipal, devendo prezar pelo silêncio e evitar a produção de ruídos entre 22 horas e 7 horas para que não atrapalhe o sossego e o bem estar dos demais moradores.
Parágrafo único – O uso de aparelhos que emitem som (hidromassagem, rádios e outros) e de instrumento musical deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observando-se o horário fixado no caput.
Art. 5º – Os moradores podem realizar mudança mediante comunicação prévia ao síndico, sempre dentro do horário estipulado e com utilização exclusiva do elevador de serviço.
§1º – Os horários permitidos para mudança são:
I – Dias de semana: entre 9 horas e 18 horas;
II – Sábado: entre 9 horas e 13 horas.
§2º – O Condomínio cobrará uma taxa correspondente à ______ pela mudança, a ser revertida ao fundo de reserva, independentemente de eventuais danos causados em paredes, elevadores, escadarias e vidros, etc.
Dica:
- Esses são apenas alguns exemplos de artigos que abordam os deveres dos usuários. É possível, ainda, estabelecer normas para economia de água, limpeza de sacadas, destinação de lixo, e outros pontos.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 6º – É vedado aos condôminos, moradores e seus funcionários:
a) modificar a área externa da edificação, seja com pintura ou com a instalação de objetos, como exaustores, aparelhos de ar-condicionado e outros;
b) colocar varais, placas, cartazes, ou outros elementos visuais nas dependências de uso comum ou na parte externa da edificação;
c) estender roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou em lugar que seja visível do exterior da Edificação;
d) lançar objetos ou líquidos sobre a via pública ou pátios internos, pelas janelas, áreas, corredores, ou outros locais da edificação;
e) colocar vasos, enfeites ou outros objetos em janelas, sacadas ou em locais em que estejam expostos ao risco de cair;
f) praticar jogos de qualquer natureza em escadas, corredores e passeios do condomínio;
g) utilizar funcionários do Condomínio para serviços particulares;
h) remover os equipamentos de segurança contra incêndio do prédio, salvo se autorizado pela administração.
Dica:
- Neste capítulo, deve-se colocar todas as proibições desejadas pela coletividade. Há locais, por exemplo, que não permite o trânsito de animais domésticos nas áreas comuns.
CAPÍTULO IV – DO USO DOS ELEVADORES
Art. 7º – O elevador social deve ser utilizado somente para o trânsito diário dos usuários do condomínio, sendo proibido seu uso para transporte de móveis, de grandes volumes, cestas e carrinhos de feiras, bem como seu uso por pessoas em trajes de banho.
Art. 8º – O elevador de serviços é destinado à realização de mudanças e ao trânsito de prestadores de serviços com equipamentos.
Art. 9º – Os usuários devem obedecer ao limite de peso expresso nas cabines de ambos os elevadores.
Art. 10 – Não é permitido fumar ou portar cigarros e similares acesos nos elevadores.
CAPÍTULO V – DO USO DAS GARAGENS
Art. 11 – As vagas de garagem são previamente demarcadas por unidade em reunião destinada para este fim.
Art. 12 – As vagas de garagem devem ser utilizadas unicamente para o estacionamento de veículos de porte médio ou motocicletas, dentro da faixa amarela.
Art. 13 – É vedado ao(s) condômino(s):
a) Utilizar a vaga para guarda de objetos;
b) Promover ruídos excessivos devido ao uso de buzina ou ao excesso de aceleração;
c) Estacionar em local proibido, impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
d) Praticar esportes ou brincadeiras na garagem;
e) Executar qualquer serviço na garagem, como montagem de móveis, pintura e outros, ainda que nos limites da vaga correspondente à unidade;
f) Alugar vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínios;
g) Utilizar a garagem de outro condômino sem seu consentimento.
Art. 14 – O condômino que causa dano ao veículo de outro morador deverá se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento do prejuízo na forma acordada entre os interessados.
Art. 15 – O Condomínio não se responsabiliza por danos de qualquer natureza ocorridos na garagem, mas contribuirá para apurar as responsabilidades.
CAPÍTULO VI – DO USO DO SALÃO DE FESTAS
Art. 16 – Os moradores do Condomínio podem utilizar o salão de festas mediante reserva antecipada, em livro guardado na portaria ou em sistema online, e o pagamento de uma taxa de ______, que será revertida para o Fundo de Reserva.
§1º – A solicitação deve conter horário de início e término da atividade de ocupação do salão.
§2º – Após às 22 horas, o som deve ser reduzido para não perturbar o sossego dos demais moradores.
§3º – É possível cancelar a reserva, com devolução da taxa, caso ela seja feita em até ___ horas antes do evento.
Art. 17 – O salão de festas será de uso exclusivo do solicitante e de seus convidados na data escolhida.
§1º – O morador deve enviar à portaria uma lista com a relação de convidados.
§2º – É proibida a cessão do salão de festas a pessoas não residentes no Condomínio.
Art. 18 – O requisitante é responsável por danos causados ao salão e a seus equipamentos (mobílias, eletrodomésticos e utensílios), devendo pagar pelo conserto.
Art. 19 – É proibido modificar a estrutura do salão, efetuando perfurações em paredes ou outras medidas que afetem a higiene e conservação do local.
CAPÍTULO VII – DO USO DO PLAYGROUND
Art. 20 – A área destinada aos jogos infantis (playground) é composta por equipamentos, como balanças, escorregadores e gangorras, que podem ser utilizados entre 7 horas e 22 horas.
Parágrafo único – Não é permitido o uso de bolas, bicicletas e skates neste espaço.
Art. 21 – O condômino responde por eventuais danos causados aos equipamentos pelos usuários sob sua responsabilidade e/ou visitantes.
CAPÍTULO VIII – DO USO DA PISCINA
Art. 22 – A piscina é de uso exclusivo dos moradores do Condomínio, salvo exceção aberta em casos autorizados pelo Conselho.
Parágrafo único – O uso da piscina por visitantes ao Condomínio só pode ocorrer se acompanhado pelo condômino ou morador responsável.
Art. 23 – É vedado aos moradores do condomínio:
a) Jogar bola e andar de bicicleta, skates, patins e afins na área que circunda a piscina;
b) Levar garrafas, copos e outros recipientes de vidros à área que circunda a piscina;
c) Fazer lanches na área que circunda a piscina;
d) Utilizar as mobílias da piscina para fins a que não se destinam.
Art. 24 – A piscina funcionará de 6 horas às 22 horas.
Parágrafo único – Os moradores devem obedecer à interdição da piscina dentro desse horário para fins de manutenção e limpeza.
Dica:
- As regras de outras áreas comuns, como salões de jogos e academia, também devem constar no regimento como capítulos separados.
CAPÍTULO IX – DAS SANÇÕES
Art. 25 – Todos os usuários do Condomínio devem zelar pelo fiel cumprimento deste regimento interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
Art. 26 – Desrespeitadas as disposições do presente Regimento, os infratores podem ser punidos com:
a) advertência escrita;
b) suspensão de uso, em caso de reincidência;
c) multa, no valor de ____ e/ou na forma da lei.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – O zelador e o síndico estão previamente autorizados a tomar as providências cabíveis, dentro de suas atribuições e respeitando este regimento, em casos urgentes.
Art. 28 – A entrada de terceiros estranhos ao Condomínio só poderá ser feita mediante autorização do morador.
Parágrafo único – Os porteiros podem exigir a identidade de pessoas desconhecidas que desejam entrar no Condomínio, principalmente à noite.
Art. 29 – Os contratos de locação devem ser acompanhados de um exemplar deste regimento.
Art. 30 – Os moradores devem facilitar o acesso do síndico às suas unidades, desde que devidamente justificado o motivo, para que possa ser observado o rigoroso cumprimento deste regimento quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 31 – O presente regimento interno só pode ser modificado em Assembléia Geral convocada para este fim, obedecido o quórum de aprovação delimitado por lei.
Art. 32 – O presente Regulamento Interno foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia ______ e passará a vigorar nesta mesma data.
Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário.
A Administração.
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