como pagar condomínio em juízo

Como pagar condomínio em juízo?

Um morador insatisfeito pode realizar a consignação judicial por vários motivos. Veja o que é pagar condomínio em juízo e em quais situações pode acontecer.

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Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as pessoas podem gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça.

 

Um morador insatisfeito pode realizar a consignação judicial por vários motivos. Explicaremos no post de hoje o que é pagar condomínio em juízo e em quais situações isso pode acontecer.

 

O que é pagar condomínio em juízo?

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Pagar condomínio em juízo é uma ação de depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo Poder Judiciário.

 

Em boa parte dos casos, há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino.

 

O autor da ação não pode ter má fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.

 

Quando posso pagar condomínio em juízo?

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A ação de depósito judicial pode ser utilizada em várias situações, mas duas merecem destaque quanto à divergência entre condômino e condomínio.

 

A primeira é a contestação de valor cobrado.

Quando o condômino não concordar com o valor apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente, poderá pagar o condomínio em juízo.

 

Isso é muito comum em casos de aumento de taxa condominial sem aviso prévio ou aprovação em assembleia, dívidas que incluem juros e correção monetária, condomínio que rejeita tentativa de pagamento de dívida pelo condômino, obras ou reformas cujo rateio extrapola o valor inicialmente estipulado, entre outros.

 

 

A segunda situação que autoriza o condômino pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores.

Isso ocorre quando se questiona uma atitude da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados ou irregularidades na votação de orçamentos.

 

Para não ficar inadimplente, o condômino solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em questão.

Quando autorizado, o magistrado determina o valor, que será válido até o fim do processo.

Se a ação é julgada improcedente, o condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.

 

Como funciona a ação de depósito judicial?

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O primeiro passo que o condômino deve adotar é procurar um advogado de sua confiança para instruí-lo acerca do depósito, que poderá ser realizado no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial. Isso varia conforme o caso.

 

Quando for pagar condomínio em juízo, o interessado apresentará os argumentos pelos quais quer realizar o depósito. Se aceitos, ele é autorizado e a ação se inicia.

 

O condomínio será avisado sobre a disponibilização da quantia. Caso aceite o depósito, o processo se encerra.

Se não aceitar, deverá apresentar os fundamentos da negativa. Diante disso, o juiz decidirá quem tem razão no caso.

 

O importante para o condômino é, antes de ingressar com a ação, notificar previamente sua intenção de pagamento ao condomínio, mediante carta ou outro documento.

Assim, evita que ele utilize o argumento de que não houve iniciativa de pagamento do débito.

 

Antes de pagar condomínio em juízo, é interessante que o condômino tente resolver a situação administrativamente, direto com o condomínio.

 

É sempre importante lembrar que as ações judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre a melhor solução.