condomínio de casas e a legislação

Condomínio de casas e a legislação

A legislação condominial que se conhece para edifícios se aplica ao condomínio de casas? Quais são as diferenças? Acompanhe!

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O condomínio de casas se tornou muito comum nos últimos anos. A busca por um local mais calmo e mais seguro aumentou. Mesmo assim, muita gente não sabe quais regras se aplicam a esse tipo de empreendimento.

A legislação condominial que se conhece para edifícios se aplica ao condomínio de casas? Quais são as diferenças? Acompanhe!

 

Código Civil

condomínio de casas e a legislação

 

Antes de 2002, o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias eram regidos pela Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).

Ela trata sobre temas importantes, como convenção de condomínio, despesas, administração, assembleia geral e outros.

 

Com o advento do Código Civil em 2002, a legislação aplicável a qualquer tipo de condomínio passou a ser o código (Lei nº 10.406/2002).

Quando se fala de condomínio de casas, é também esta lei que se aplica.

 

Ela aborda alguns pontos interessantes, como:

 

Regras para condomínio de casas

condomínio de casas e a legislação

 

Diante da especificidade que o condomínio de casas apresenta, é certo que o Código Civil pode não tratar de todos os temas necessários.

Por este motivo, as regras para este tipo de empreendimento devem constar na convenção de condomínio e no regimento interno.

 

São esses documentos que possuem as normas mais adequadas.

Eles não podem ter nenhuma disposição contrária ao Código Civil, porém.

 

A convenção, elaborada quando os moradores começam a ocupar o edifício, determina o valor e o modo de pagamento das despesas do condomínio, questões sobre assembleias condominiais, sanções aos condôminos ou inquilinos.

 

É nela que também está o regimento interno. Ele estipula regras caráter cotidiano, como utilização das áreas comuns, normas sobre mudanças e outras questões.

 

Condomínio de casas x prédios

condomínio de casas e a legislação

 

 

O condomínio de casas ou os prédios são regidos pelas mesmas leis, especificamente pela Lei de Condomínios (no que for aplicável e não contrariar o Código) e pelo Código Civil.

Cada condomínio possui sua convenção e seu regimento interno, que servem como lei para todos os usuários.

 

Mas há uma diferença interessante entre o condomínio de casas e os prédios.

No primeiro empreendimento, é comum que os donos dos terrenos formem uma associação sem fins lucrativos, composta por diretoria, conselho fiscal e deliberativo.

Isso, inclusive, constará na convenção.

 

Outras diferenças entre esses tipos de condomínios podem se dar pelas próprias características deles.

No condomínio de casas, por exemplo, o proprietário tem autonomia na escolha da planta e da edificação, enquanto o apartamento é comprado na planta ou já finalizado.

 

A área de recreação em um condomínio de casas pode ser parte da área privativa do proprietário, enquanto no edifício, normalmente, é área comum.

Isso interfere nas normas de uso.

 

No mesmo sentido, as normas sobre silêncio.

Nas casas, existe mais liberdade quanto a esse ponto, por serem mais afastadas.

 

Quando se pensa em condomínio de casas, é preciso ter em mente que a legislação aplicável é a mesma dos prédios. Porém, dadas as particularidades que este empreendimento apresenta, cada convenção de condomínio e regimento interno se adequará às características de cada local.