O condomínio de casas se tornou muito comum nos últimos anos. A busca por um local mais calmo e mais seguro aumentou. Mesmo assim, muita gente não sabe quais regras se aplicam a esse tipo de empreendimento.
A legislação condominial que se conhece para edifícios se aplica ao condomínio de casas? Quais são as diferenças? Acompanhe!
Código Civil
Antes de 2002, o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias eram regidos pela Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
Ela trata sobre temas importantes, como convenção de condomínio, despesas, administração, assembleia geral e outros.
Com o advento do Código Civil em 2002, a legislação aplicável a qualquer tipo de condomínio passou a ser o código (Lei nº 10.406/2002).
Quando se fala de condomínio de casas, é também esta lei que se aplica.
Ela aborda alguns pontos interessantes, como:
- Definição e registro do condomínio;
- Direito e deveres dos condôminos;
- Convenção de condomínio;
- Administração: síndico, conselho fiscal, representação, assembleias;
- Extinção do condomínio.
Regras para condomínio de casas
Diante da especificidade que o condomínio de casas apresenta, é certo que o Código Civil pode não tratar de todos os temas necessários.
Por este motivo, as regras para este tipo de empreendimento devem constar na convenção de condomínio e no regimento interno.
São esses documentos que possuem as normas mais adequadas.
Eles não podem ter nenhuma disposição contrária ao Código Civil, porém.
A convenção, elaborada quando os moradores começam a ocupar o edifício, determina o valor e o modo de pagamento das despesas do condomínio, questões sobre assembleias condominiais, sanções aos condôminos ou inquilinos.
É nela que também está o regimento interno. Ele estipula regras caráter cotidiano, como utilização das áreas comuns, normas sobre mudanças e outras questões.
Condomínio de casas x prédios
O condomínio de casas ou os prédios são regidos pelas mesmas leis, especificamente pela Lei de Condomínios (no que for aplicável e não contrariar o Código) e pelo Código Civil.
Cada condomínio possui sua convenção e seu regimento interno, que servem como lei para todos os usuários.
Mas há uma diferença interessante entre o condomínio de casas e os prédios.
No primeiro empreendimento, é comum que os donos dos terrenos formem uma associação sem fins lucrativos, composta por diretoria, conselho fiscal e deliberativo.
Isso, inclusive, constará na convenção.
Outras diferenças entre esses tipos de condomínios podem se dar pelas próprias características deles.
No condomínio de casas, por exemplo, o proprietário tem autonomia na escolha da planta e da edificação, enquanto o apartamento é comprado na planta ou já finalizado.
A área de recreação em um condomínio de casas pode ser parte da área privativa do proprietário, enquanto no edifício, normalmente, é área comum.
Isso interfere nas normas de uso.
No mesmo sentido, as normas sobre silêncio.
Nas casas, existe mais liberdade quanto a esse ponto, por serem mais afastadas.
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