condomínio de casas geminadas

Condomínio de casas geminadas: 4 coisas que você precisa saber

A maior dúvida em relação ao condomínio de casas geminadas é seu funcionamento, uma vez que ele possui peculiaridades. Veja 4 coisas que você precisa saber!

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Um condomínio de casas geminadas é um tipo de condomínio horizontal muito comum. As construções de duas ou mais casas ligadas entre si podem ser vistas em todo o país.

As casas dividem o terreno, compartilham a mesma parede, são simétricas e possuem outras características. Em geral, são imóveis mais baratos.

 

A maior dúvida em relação ao condomínio de casas geminadas é seu funcionamento.

Como ele possui peculiaridades, há uma insegurança sobre o que é ou não aplicável. Veja 4 coisas que você precisa saber!

 

Legislação aplicável

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O Código Civil não faz qualquer distinção acerca de condomínios horizontais ou verticais, condomínio de casas geminadas ou outro tipo.

Ou seja, suas disposições são aplicáveis também a esse tipo de condomínio.

 

Questões sobre deveres e direitos dos condôminos, atribuições do síndico, assembleia geral, obras e outras são abordadas pela lei federal.

 

Além disso, qualquer condomínio deve obedecer ao disposto na convenção condominial ou no regimento interno.

 

Fachada em condomínio de casas geminadas

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Os condomínios verticais obedecem aos critérios gerais para as alterações de fachada. Da mesma forma, o condomínio de casas geminadas.

Conforme o Código Civil, é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada. As leis internas, portanto, não podem dispor de forma contrária à lei vigente.

 

Normalmente, a convenção traz disposições sobre a pintura da fachada. É comum existir uma proibição se houver planejamento arquitetônico para a cor das unidades.

 

A única observação diz respeito ao entendimento dos tribunais sobre as alterações que visam a proteção dos moradores.

Grades e portões servem para garantir a proteção à propriedade, que é um bem maior do que o projeto arquitetônico. Se for este o caso, é interessante discutir o assunto em assembleia com o síndico e os demais condôminos.

Mudanças nos jardins

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Em um condomínio de casas geminadas, é comum que exista um jardim à frente das edificações.

Se eles pertencem às áreas comuns, só podem ser modificados se as alterações não afetarem o uso pelos demais condôminos. Se eles forem privativos, cada proprietário pode realizar as alterações que desejar.

 

Uma questão que pode surgir é a instalação de floreiras sobre as janelas. Isso pode ser ser objeto de conflito devido à estética e à segurança.

Em regra, tudo que pode causar conflito deve ser discutido pela coletividade.

 

Seguro obrigatório

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Uma dúvida comum sobre o condomínio de casas geminadas diz respeito ao seguro condomínio.

A questão aparece, porque em condomínios horizontais, em que cada condômino constrói a própria casa, adquire a cota de terreno e apenas uma fração das áreas comuns, o seguro cobrirá as áreas comuns.

 

Entretanto, de acordo com o Código Civil, no artigo 1.346, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Em um condomínio de casas geminadas, o seguro permanece sendo obrigatório.

 

O condomínio de casas geminadas é uma edificação particular que pode provocar muitas dúvidas. Entretanto, ele obedece às regras previstas nas leis condominiais normalmente. É preciso, porém, ver se esse conjunto de casas está regularizado enquanto condomínio. Aprenda como fazer isso!