Desde julho de 2017, apareceu, juridicamente, o condomínio de lotes.
Essa novidade já é conhecida na prática de grandes cidades, pois existem inúmeros condomínios fechados espalhados pelo Brasil.
Então, sem muito rodeio, condomínio de lotes é o nome correto para condomínio fechado.
Explicamos melhor sobre ele a seguir.
Condomínio de lotes: o que é?
O condomínio de lotes é o mesmo que condomínio fechado.
Existem terrenos ou lotes que são propriedade exclusiva de uma pessoa.
Cada lote é uma unidade autônoma.
É exatamente como um apartamento em um edifício residencial.
Além da propriedade sobre a unidade, a pessoa também divide com os demais a propriedade sobre as áreas de uso comum, como espaços de lazer, área verde e ruas de acesso.
Por isso, o condomínio de lotes não se confunde com loteamento.
No loteamento, o interessado compra apenas a área referente ao lote.
As “áreas comuns”, como ruas e eventuais praças existentes na localidade, são públicas.
Podem ser, portanto, frequentadas pelo público externo.
Legislação aplicável
A lei que regula o condomínio de lotes é a Lei nº 13.465/2017.
Ela dispõe sobre vários assuntos, inclusive sobre a “regularização fundiária rural e urbana, alterando o Código Civil Brasileiro e introduzindo o capítulo destinado ao condomínio edilício”.
Condomínio de lotes é condomínio edilício?
Sim. O condomínio de lotes é um desdobramento do condomínio edilício, que tem previsão no Código Civil.
Seu conceito é simples: os empreendimentos têm áreas de propriedade exclusiva dos condôminos (unidades autônomas) e áreas de propriedade comum.
No condomínio de lotes, essas unidades autônomas podem ser apartamentos (caso de condomínios horizontais) ou casas (condomínios verticais ou condomínio de casas).
Cada uma possui uma matrícula própria no Cartório de Imóveis.
Como dissemos anteriormente, a pessoa será titular de uma fração ideal do solo e das áreas comuns.
A semelhança é tanta que o artigo inserido no Código Civil para tratar do condomínio de lotes (art. 1.358-A) se limita a dizer que as regras de condomínio edilício se aplicam a ele no que couber.
Quais as principais regras de condomínio de lotes?
As regras de condomínio de lotes são as mesmas aplicáveis ao condomínio edilício: Código Civil, Convenção de Condomínio e Regimento Interno.
Eles devem dispor, dentre outras coisas, sobre:
- Regras de convivência: regras para garantir a harmonia entre os usuários e sua segurança, como necessidade de identificação de visitantes que entram no condomínio, normas sobre animal de estimação em espaços comuns e outras.
- Uso das áreas comuns: normas que incluem horário de funcionamento das áreas comuns, permissões de uso por convidados e profissionais contratados, agendamento de espaços, responsabilidade por danos etc.
- Assembleias: regras sobre convocação, quórum de aprovação das discussões, periodicidade, forma de divulgação, uso de procuração etc.
- Normas sobre descarte de lixo: separação de resíduos recicláveis e orgânicos, necessidade de levá-los à lixeira comum etc.
- Direitos e deveres do síndico e dos condôminos;
- Lei do silêncio e horários de mudanças.
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