declaração de quitação condominial cnd do condomínio

Tudo sobre a declaração de quitação condominial

Um tema que ainda rende dúvidas é a declaração de quitação condominial, também conhecida como CND. Afinal, para que serve e como ela deve ser feita?

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Um tema que ainda rende dúvidas é quanto a declaração de quitação condominial. Afinal, para que serve e como ela deve ser feita? Vamos entender também qual a razão de a negativa de débito condominial ou CND condominial não estar incluída na lei 12.007/2009.

Boa leitura!

 

Saiba tudo sobre a declaração de quitação do condomínio!

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A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data.

Vale lembrar que esta declaração de quitação do condomínio pode ser assinada e emitida pelo síndico também. E assim acontece na maioria dos casos.

 

Com a CND em mãos, o proprietário da unidade condominial pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data expressa no documento.

 

Também em caso de compra e venda do imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desta declaração de quitação do condomínio.

É que de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.345, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

Entenda como isso funciona:

 

A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira.

Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.

 

O que diz a lei sobre a declaração de quitação condominial?

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Existe uma legislação que está em vigor desde 2009. Trata-se da Lei 12.007 cujo intuito foi regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores.

Em seu texto, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

 

Diante disso, ainda há dúvidas até mesmo nas administradoras de condomínios e entre os próprios síndicos. Será mesmo que os condomínios não devem seguir esta obrigação prevista em lei?

 

O que se entende é que os condomínios não se enquadram nesta lei, por não se tratar de uma relação de consumo. Portanto, esta obrigatoriedade de emissão do documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação de consumo, ou seja, que visam lucro.

 

Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes.

 

Apesar desta constatação, recomenda-se que síndico mantenha em sua rotina a emissão da declaração de quitação do condomínio uma vez por ano.

E também quando o condômino solicitar em qualquer tempo.

Este procedimento também promove maior transparência à gestão dele, contribuindo para comprovar sua competência em organização de dados contábeis, uma das habilidades essenciais de todo bom síndico.

 

Veja como é o modelo padrão de uma Certidão Negativa de Débito Condominial

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Abaixo, preparamos um modelo que pode ser seguido. É só trocar o que está entre [[colchetes]] pelos dados pertinentes!

 

 

[[CIDADE-UF ONDE FICA O CONDOMÍNIO]], [[DIA]] de [[MÊS]] de [[ANO]].

 

Certidão Negativa de Débito Condominial

Declaro, para todos os fins de direito, que o(a) Sr(a), [[NOME DO PROPRIETÁRIO]], inscrito no CPF sob o nº. [[Nº DO CPF DO PROPRIETÁRIO]], proprietário(a) da unidade [[Nº DO APARTAMENTO OU LOTE]], do Condomínio [[NOME DO CONDOMÍNIO]], inscrito no CNPJ sob o nº. [[Nº DO CNPJ DO CONDOMÍNIO]], situado na [[NOME DA RUA OU AVENIDA]], nº [[Nº DO IMÓVEL]][[BAIRRO]][[CIDADE]][[UF]] – CEP [[XXXXX-XXX]], está quite com suas contribuições condominiais até o mês de [[MÊS]] de [[ANO]], que teve vencimento no dia [[DIA]] de [[MÊS]] de [[ANO]].

Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente.

__________________________________________

[[NOME DO SÍNDICO]] – Síndico do [[NOME DO CONDOMÍNIO]]

_________________________________________

[[NOME DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRADORA]] – Responsável pela Administradora

 

 

Repare que tanto o síndico, quanto a Adminsitradora estão assinando o termo. Isso não é obrigatório, mas recomendado para proteger ambas as partes.

 

Agora que você já sabe tudo sobre declaração de quitação condominial, aproveite para ler também a respeito de administração de conflitos no condomínio!