A inadimplência é um problema muito sério que condôminos e síndico enfrentam. E existem muitas questões sobre dívida de condomínio.
Elas envolvem a responsabilidade pelo pagamento, a prescrição, o acordo extrajudicial, o parcelamento e outros pontos.
Neste post, abordamos as dúvidas mais frequentes. Confira!
Dívida de condomínio prescreve?
Dívida de condomínio prescreve.
Há alguns anos, muitos especialistas acreditavam que esse tipo de dívida podia ser cobrada em até 10 anos.
Essa ideia era baseada no artigo 205 do Código Civil, aplicada a dívidas não abordadas pela lei.
Ou seja, estabelecia a prescrição genérica de 10 anos.
No entanto, diante de tantas demandas judiciais sobre o assunto, o STJ decidiu de forma definitiva a questão em 2016.
O tribunal estipulou que a dívida de condomínio prescreve no período de cinco anos.
Após essa decisão, todos os tribunais do país seguem essa determinação.
Quem tem dívida de condomínio perde o imóvel?
A dívida de condomínio pode fazer o proprietário perder seu imóvel.
Isso ocorre quando há um processo judicial contra o devedor.
Se ele for condenado, ele terá 3 dias para pagar a dívida.
Se não pagar, ocorre a penhora do imóvel.
A medida entrou em vigor com o novo Código de Processo Civil, em 2016.
Ou seja, com o novo código, a cobrança de condomínio ficou mais rápida.
Antes dele, os processos de cobrança começam com a prova da existência da dívida (demora de 2 a 3 anos).
Em seguida, o autor da ação judicial (condomínio) pedia sua execução (pagamento).
Agora, não existe a fase da prova da dívida.
A inadimplência condominial é uma dívida real.
Vale destacar que a penhora do imóvel é o último recurso.
Antes dele, são penhorados dinheiro na conta e outros bens.
Dívida de condomínio pode ser parcelada?
Sim. Dívida de condomínio pode ser parcelada.
É preciso ter em mente que uma das atribuições do síndico é defender os interesses do condomínio.
Nesse caso, é reaver os valores.
Por isso, ele pode apresentar uma proposta de parcelamento ao condômino inadimplente para que o pagamento seja feito aos poucos.
Sobre este ponto, é fundamental destacar que o síndico não pode abrir mão dos encargos aplicáveis para quem atrasa o pagamento da taxa condominial.
Caso contrário, seria um incentivo à inadimplência.
Dívida de condomínio: quem paga?
A responsabilidade da dívida de condomínio é do proprietário do imóvel.
Imagine que exista um contrato de locação.
No documento, deve estar detalhado que o inquilino, a partir da data da locação, será responsável por pagar água, IPTU, luz e taxa condominial, além do valor do aluguel.
Mesmo assim, se ele deixar de pagar, a cobrança vai para o dono do imóvel.
Restará ao proprietário ajuizar uma ação de regresso para reaver os valores do locatário.
Como funciona um acordo extrajudicial para dívida de condomínio?
Acordo extrajudicial para dívida de condomínio é um acordo entre o síndico e o inadimplente para que este regularize sua situação.
A ideia é encontrar a melhor situação para ambas as partes.
Esse acordo pode envolver o parcelamento da dívida, e o síndico não precisa de aprovação da assembleia e do Conselho Fiscal para realizá-lo.
Afinal, como dito, reaver os valores da coletividade é um ato em defesa dos interesses do condomínio.
Mais uma vez, destaca-se que o síndico não pode dispensar o inadimplente do pagamento de multa e juros, a não ser que tenha sido autorizado por assembleia.
Uma dica é elaborar o acordo por escrito, para servir como um documento de prova para situações futuras.
Nele, constam a confissão de dívida e a quitação do débito.
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