A pandemia trouxe novidades no ambiente condominial, como o aumento da prática de home office. Com ela, aumentaram as reclamações de barulho no condomínio, porque os moradores não estão mais fora de casa em horário comercial.
Existe um limite para o home office no condomínio, no que diz respeito ao barulho? Como o síndico deve atuar? Saiba a resposta para essas e outras questões!
A lei do silêncio continua valendo
A lei do silêncio é uma lei regulamentada em cada município, que deve estar de acordo com o Código Civil (Lei Federal). O código trata do Direito de Vizinhança e, de forma bem direta, sobre o barulho no condomínio.
No artigo 1.277, aponta que o morador pode fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. No artigo 1.336, ela fala sobre os deveres do condômino, que aponta que o morador não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego dos demais.
Neste sentido, as leis municipais estabelecem limites de barulho, que variam conforme o horário do dia e a zona da cidade (residencial, mista, industrial, comercial). A lei do silêncio vale em todos os períodos do dia, ao contrário do que muitos pensam. A diferença é que o limite de decibéis permitido à noite é menor do que durante o dia.
Então, o primeiro ponto é ter em mente que, mesmo com home office no condomínio, há um limite de barulho a ser respeitado por força de lei.
As regras condominiais também valem
Além da lei do silêncio, a convenção ou regimento interno do condomínio podem prever situações e horários de tolerância a ruídos. As obras, por exemplo, emitem ruído maior do que o permitido em muitos casos. Por isso, elas são permitidas em horários específicos, conforme determinação da lei interna.
E isso se aplica ao home office em condomínio. Mesmo com os moradores trabalhando de casa, há situações urgentes que devem ser atendidas por meio de obras. Por isso, por maior que seja o incômodo, o barulho no condomínio deve ser tolerado.
Nada impede, porém, que haja uma assembleia condominial para discutir o ponto, restringindo ainda mais o horário de obras enquanto permanecer este estado de alerta em função da pandemia.
Home office e barulho no condomínio
O home office em condomínio deve respeitar as normas que apontamos sobre o sossego dos demais moradores. Então, a regra geral é que a atividade profissional do morador não pode atrapalhar os vizinhos, seja em questão ao sossego, à saúde ou à segurança.
Muitas pessoas precisam somente de um notebook ou computador. Outras atividades, como fazer comida para vender, demanda uma avaliação do síndico, pois pode pesar nas contas de água (caso em que a água é unificada), provocar entra e sai de pessoas, o que coloca em risco os demais.
Considerando esses pontos, é possível concluir que o barulho no condomínio, neste contexto em que os moradores estão de home office, tem um limite. Isso não se alterou. No entanto, dada a particularidade da circunstância, o síndico deve acompanhar de perto as atividades e mediar situações sempre que for necessário.
Aos moradores, cabe a consciência e o exercício de se colocar no lugar do outro quanto ao incômodo causado. Na dúvida, é possível realizar ações para diminuir o barulho no condomínio, como isolamento acústico.
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