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Lei: o condomínio e a violência doméstica

Quase todos os estados brasileiros tem leis específicas sobre o assunto. Veja os principais pontos da lei de condomínio e violência doméstica.

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Existe lei de condomínio e violência doméstica? Essa é uma pergunta cada dia mais comum, infelizmente. Esses crimes ocorrem no contexto das relações domésticas e podem atingir mulheres, homens, crianças, adolescentes e idosos.

Dentro do condomínio, também se aplica a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que contempla casos de agressão física e psicológica, destruição de objetos, ofensas, difamação e calúnia.

Mas como dar efetividade a essa lei?

Com outras normas que obrigam os condomínios a relatarem os casos de violência doméstica ocorridos em suas áreas comuns ou nas unidades condominiais.

A partir delas, o representante legal passa a ter a obrigação de denunciar “a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar”. 

Veja a seguir!

Quais estados possuem leis sobre denúncia dos condomínios em casos de violência doméstica? 

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Quase todos os estados brasileiros possuem leis que tratam sobre a denúncia dos condomínios em caso de violência doméstica.

Veja:

A seguir, separamos dois exemplos para trazer os principais pontos da lei de condomínio e violência doméstica.

São Paulo

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A Lei nº 17.406/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais situados no Estado de São Paulo a denunciar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A denúncia será feita pelo síndico e/ou administradora à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado. 

A comunicação deve acontecer em até 24 horas após a ciência do fato e precisa incluir informações que ajudem a identificar a possível vítima e o possível agressor.

Não importa se o episódio ocorrer nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Outro ponto importante da lei sobre condomínio e violência doméstica é a obrigatoriedade de afixar nas áreas comuns o que consta na lei, incentivando os moradores a notificarem o responsável pelo condomínio caso tomem ciência de algum episódio.

A comunicação pode, inclusive, ser anônima.

Rio Grande do Sul

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Seguindo o mesmo sentido da lei paulista, a lei do Rio Grande do Sul também dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança sobre episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres,crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 

A diferença é que a lei trata apenas de condomínios residenciais.

A comunicação à Polícia Civil deve ser realizada pelo síndico e/ou administrador, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, quando for necessário fazer cessar a violência (telefone 190).

Esta lei de condomínio e violência doméstica, porém, não fixa prazo para a comunicação

Por fim, ela estabelece expressamente que a identidade do denunciante deverá ser preservada e que suas disposições devem ser afixadas nas áreas de uso comum.

Lei de condomínio e violência doméstica: Projeto de Lei 2.510/2020

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Além das leis estaduais, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.510/2020. 

Ele modifica a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), o Código Civil e o Código Penal para

estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar”.

Os principais pontos do projeto são:

  • Sanções ao síndico caso não cumpra a medida;
  • Prazo de até 48 horas para denunciar o caso pelo telefone 180;
  • O síndico pode proibir a entrada ou a permanência do agressor no condomínio em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima. 

Síndicos e moradores devem se manter atentos para cumprir a lei de condomínio e violência doméstica e contribuir para que o crime se torne cada vez menos comum em nossa sociedade.

Como você lida com a questão em seu condomínio? Conte para a gente sua experiência!