Existe lei de condomínio e violência doméstica? Essa é uma pergunta cada dia mais comum, infelizmente. Esses crimes ocorrem no contexto das relações domésticas e podem atingir mulheres, homens, crianças, adolescentes e idosos.
Dentro do condomínio, também se aplica a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que contempla casos de agressão física e psicológica, destruição de objetos, ofensas, difamação e calúnia.
Mas como dar efetividade a essa lei?
Com outras normas que obrigam os condomínios a relatarem os casos de violência doméstica ocorridos em suas áreas comuns ou nas unidades condominiais.
A partir delas, o representante legal passa a ter a obrigação de denunciar “a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar”.
Veja a seguir!
Quais estados possuem leis sobre denúncia dos condomínios em casos de violência doméstica?
Quase todos os estados brasileiros possuem leis que tratam sobre a denúncia dos condomínios em caso de violência doméstica.
Veja:
- Acre: Lei nº 3.633/2020
- Alagoas: Lei nº 8.486/2021
- Amazonas: Lei nº 5.343/2020
- Bahia: Lei nº 14.278/2020
- Ceará: Lei nº 17.211/2020
- Distrito Federal: Lei Distrital nº 6.539/2020
- Manaus: Lei nº 2.776/2021
- Maranhão: Lei nº 11.292/2020
- Mato Grosso: Lei nº 11.624/2021
- Mato Grosso do Sul: Lei nº 5.591/2020
- Minas Gerais: Lei nº 23.643/2020
- Pará: Lei nº 9.278/2021
- Paraíba: Lei nº 11.657/2020
- Paraná: Lei nº 20.145/2020
- Pernambuco: Lei nº 16.587/2019
- Rio de Janeiro: Lei nº 9.014/2020
- Rio Grande do Norte: Lei nº 10.720/2020
- Rio Grande do Sul: Lei nº 15.549/2020
- Rondônia: Lei nº 4.675/2019
- São Paulo: Lei nº 17.406/2021
- Sergipe: Lei nº 8.929/2021
A seguir, separamos dois exemplos para trazer os principais pontos da lei de condomínio e violência doméstica.
São Paulo
A Lei nº 17.406/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais situados no Estado de São Paulo a denunciar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A denúncia será feita pelo síndico e/ou administradora à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado.
A comunicação deve acontecer em até 24 horas após a ciência do fato e precisa incluir informações que ajudem a identificar a possível vítima e o possível agressor.
Não importa se o episódio ocorrer nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Outro ponto importante da lei sobre condomínio e violência doméstica é a obrigatoriedade de afixar nas áreas comuns o que consta na lei, incentivando os moradores a notificarem o responsável pelo condomínio caso tomem ciência de algum episódio.
A comunicação pode, inclusive, ser anônima.
Rio Grande do Sul
Seguindo o mesmo sentido da lei paulista, a lei do Rio Grande do Sul também dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança sobre episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres,crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A diferença é que a lei trata apenas de condomínios residenciais.
A comunicação à Polícia Civil deve ser realizada pelo síndico e/ou administrador, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, quando for necessário fazer cessar a violência (telefone 190).
Esta lei de condomínio e violência doméstica, porém, não fixa prazo para a comunicação.
Por fim, ela estabelece expressamente que a identidade do denunciante deverá ser preservada e que suas disposições devem ser afixadas nas áreas de uso comum.
Lei de condomínio e violência doméstica: Projeto de Lei 2.510/2020
Além das leis estaduais, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.510/2020.
Ele modifica a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), o Código Civil e o Código Penal para
“estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar”.
Os principais pontos do projeto são:
- Sanções ao síndico caso não cumpra a medida;
- Prazo de até 48 horas para denunciar o caso pelo telefone 180;
- O síndico pode proibir a entrada ou a permanência do agressor no condomínio em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima.
Síndicos e moradores devem se manter atentos para cumprir a lei de condomínio e violência doméstica e contribuir para que o crime se torne cada vez menos comum em nossa sociedade.
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