Em 2023, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes sancionou uma lei que estabelece novas regras para elevadores.
Mas qual o teor da nova norma? O que ela propõe?
Confira a seguir!
Qual a Lei de elevadores no Rio de Janeiro?
A Lei nº 7.957/2023 é a norma que trata sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
De autoria do vereador Waldir Brazão (Avante), ela traz apenas cinco artigos para dispor sobre o tema.
De acordo com o parlamentar, na justificativa da proposição da norma, os elevadores privativos em prédios públicos e privados eram subutilizados.
Para Brazão, “em ambientes que utilizam a segregação entre elevadores privativos e comuns […], os elevadores ‘comuns’ ficam lotados, enquanto ‘privativos’ ficam vazios esperando autoridades e afins”.
Ele pontua que a lei tem como finalidade coibir qualquer ato discriminatório e “proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados”, uma vez que as pessoas poderão entrar nos elevadores existentes e disponíveis.
A única ressalva fica por conta das situações de transporte de grandes cargas ou materiais de obras, caso em que será utilizado um elevador específico identificado como “Elevador de Cargas”.
E quais são as regras para elevadores previstas na nova lei?
Quais são as regras para elevadores que a nova lei traz?
As principais regras previstas na nova lei de elevadores do Rio de Janeiro são:
- Proibição do uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores de prédios privados do Rio de Janeiro, salvo os elevadores de carga.
- Advertência à pessoa jurídica de direito privado que infringir a lei pela primeira vez;
- Multa de R$ 5 mil, com valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou substitutivo, em caso de reincidência pela pessoa jurídica de direito privado.
Para que se torne de fato efetiva, a Prefeitura do Rio de Janeiro ainda precisa definir as regras de aplicação e de fiscalização da lei.
O que muda para os condomínios com a nova lei de elevadores?
A princípio, os condomínios devem aguardar a regulamentação da prefeitura do Rio de Janeiro para saber como implementar as mudanças para se adequar às novas regras para elevadores.
Será preciso, por exemplo, custear eventuais modificações nos elementos de identificação interna para supressão das palavras “social” e “serviço” ao se referirem aos elevadores e seus acessos.
Além disso, o síndico deverá adequar a rotina condominial, junto aos condôminos, para que a supressão das palavras não interfira na prática.
Uma boa ideia pode ser numerar os elevadores para que algum deles seja destinado apenas a mudanças, carrinhos de compras, trânsito de pessoas molhadas, animais ou materiais, coleta de lixo e demais itens rotineiros.
Com as novas regras para elevadores, os síndicos devem aguardar a regulamentação da Prefeitura do Rio de Janeiro para implementar as mudanças necessárias.
Assim, conseguirão atingir o objetivo da lei, que é coibir atos discriminatórios e dar dinamismo no acesso aos edifícios.
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