mandato do síndico

8 coisas que prejudicam o mandato do síndico

Quanto tempo dura o mandato do síndico? Quais os maiores problemas que o síndico do condomínio pode enfrentar durante sua gestão? Como resolvê-los? Veja!

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Quanto tempo dura o mandato do síndico? Quais os maiores problemas que o síndico do condomínio pode enfrentar durante sua gestão? Como resolvê-los?

Estas são dúvidas que geralmente rondam a cabeça do próprio síndico, do candidato a tal cargo e também dos moradores.

Se há tanta gente interessada, então vamos explicar melhor tudo isso.

 

Síndico do condomínio, um representante legal

mandato do síndico

 

O cargo de síndico do condomínio significa que ele representa legalmente o condomínio.

Isso exige conhecimentos básicos e variados, disposição de tempo e, sobretudo, um alto grau de responsabilidade.

 

Nem sempre ele é recompensado por esse desgastante trabalho, resumindo-se, muitas vezes, apenas à isenção de parte ou total da taxa condominial, caso ele seja morador.

 

Geralmente, o mandato de síndico é determinado em assembleia geral ordinária, que elege um morador ou um síndico profissional, por prazo não superior a dois anos.

Este prazo pode ser renovado por mais dois anos.

Porém, se o Regimento Interno estabelecer o prazo de um ano, este prevalece.

 

Entre todas as obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo, há algumas que não podem ser esquecidas ou negligenciadas.

Sob risco de deposição, renúncia ou até mesmo de ações judiciais contra ele.

 

Veja algumas delas:

 

8 coisas que prejudicam o mandato do síndico

 

1. Não conhecer as regras condominiais

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O síndico precisa estar sempre consciente sobre as regras do Regimento Interno.

Ele não pode, por exemplo, aplicar multas se ali não estiver previsto.

 

2. Cobranças ilegais

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O síndico do condomínio não tem poder para aumentar a taxa condominial e nem criar cotas extras sem a devida aprovação dos condôminos em assembleia.

É justamente para isso que existe um planejamento financeiro, que prevê inadimplências e aumento de valores nas contas de consumo.

 

3. Criação de regras sem a aprovação dos condôminos

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O síndico também deve ficar atento quanto ao estabelecimento de regras para utilização das áreas comuns do condomínio.

Às vezes, de tanto observar desrespeito, ele resolve criar novas normas.

Isso não é possível, já que estas também somente podem ser estabelecidas em assembleias nas quais 2/3 dos proprietários estejam presentes.

 

4. Obras sem aprovação, quando ela se faz necessária

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Reformas, obras e substituição de equipamentos não devem ser efetuadas por iniciativa do síndico do condomínio, a não ser que forem emergências e não atinjam valor superior a um salário mínimo.

Quaisquer outras de custo maior devem ser aprovadas em assembleia extraordinária.

 

5. Inadimplência

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Inadimplência também é um calo no sapato de qualquer síndico.

Embora ele deva informar as unidades que estão devendo, precisa haver muito cuidado para não divulgar abertamente, como em elevadores, por exemplo.

Sob pena de ainda ter que responder judicialmente por danos morais.

 

6. Punições descabidas aos inadimplentes

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Esses dados devem ser informados na planilha que acompanha o boleto da taxa de condomínio.

Mas somente constando o número da unidade em questão e não o nome do devedor.

 

Em circunstância alguma, o síndico pode cortar a água ou tentar impedir que o devedor use o elevador.

Ele tem que se cercar de meios legais, tanto para a cobrança, quanto para o combate à inadimplência.

 

7. Decisões não fundamentadas

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Já quanto aos funcionários, o síndico do condomínio pode demitir se achar motivo plausível. Porém, ele pode ser cobrado em assembleia sobre o motivo legal.

 

8. Falta de atenção às responsabilidades do síndico

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Por mais que a administradora preste alguns serviços que seriam de responsabilidade exclusiva do síndico, uma delas, o seguro do condomínio, ele mesmo deve supervisionar.

Se, por acaso, a apólice estiver vencida e acontecer algum incêndio ou acidente, o síndico é o único responsável.

Por isso, ele o jeito é estar sempre atento e levar os orçamentos à assembleia que, por sua vez, aprova o valor e outras cláusulas.

 

 

Como vimos, o síndico do condomínio deve respeitar obrigatoriamente o Regimento Interno e as demais determinações das assembleias condominiais.

Durante o mandato do síndico, é dele inclusive as tarefas de zelar pela lei do silêncio em condomínios e manter o diálogo franco com moradores e funcionários, que também têm seus deveres e direitos.

 

Mas este é um assunto para outros artigos. Continue acompanhando nosso blog!