Quem não se lembra do incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul? A tragédia acabou acarretando a Lei Kiss, que rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Leia, agora, tudo sobre PPCI para condomínios.
Nosso assunto de hoje é pesado, mas necessário. O incêndio na Kiss, em 27 de janeiro de 2013, provocou 242 mortes e deixou 636 feridos.
Se o seu condomínio fica no Rio Grande do Sul, é importante que saiba tudo sobre o PPCI e a respeito de como manter a segurança de todos, de acordo com a lei.
O prazo final para que todos os estabelecimentos impactados se adequassem à nova legislação terminou em dezembro de 2019.
As edificações e áreas de risco de incêndio precisam ter o Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a regulamentação da Lei Kiss, número 14.376 e atualizada pela Lei 14.924.
PPCI para condomínios: O que é e como funciona
A Lei Kiss rege a regularização dos imóveis por meio do PPCI, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
No caso dos condomínios, os síndicos devem ficar atentos se há o PPCI e qual sua validade.
Mesmo que o documento esteja válido, deve ser renovado em até 60 dias antes do vencimento.
Isso vale para condomínios residenciais e comerciais.
A diferença pra estes últimos é o modo de regularização, que vai depender da época de sua construção.
Caso o seu condomínio for comercial e construído antes da vigência da lei 14.376, ele poderá ser licenciado pela legislação da época.
Não tenho o PPCI. O que fazer?
Se esse for o seu caso, corra! Regularize a situação quanto antes, evitando assim multas e outros transtornos.
Isto porque as responsabilidades civis quanto a este tema estão no artigo número 1348 do Código Civil, o qual descreve as punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais ocasionados por ações ou omissões.
E o mais grave é que se houver um incêndio em condomínio, a responsabilidade civil e criminal do síndico se refere não apenas à falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não se encaixam nas normas atuais.
Não se pode vacilar neste aspecto.
Quem elabora o PPCI para condomínios?
O PPCI é, acima de tudo, um programa que prevê alternativas de combate a incêndios, preservando a integridade física e patrimonial das pessoas ocupantes de um determinado recinto.
Ele deve ser elaborado por um profissional habilitado no CREA-RS ou CAU-RS. Sendo assim, você vai precisar de um arquiteto ou engenheiro.
Procure um profissional que esteja apto para definir, à luz da legislação atual, se o seu condomínio deve passar por mudanças e que medidas devem ser tomadas.
Cuidados que os síndicos devem ter para prevenir e combater incêndios em condomínio:
- Protocole cada etapa do PPCI e guarde os comprovantes. Em caso de sinistro, você poderá se defender;
- Se seu condomínio tem sistema de gás central, não se pode ter também botijões nas unidades condominiais. Fiscalize para que isso não ocorra;
- Lembre-se que as seguradoras não pagam o prêmio se todas as obrigações da edificação não estiverem em dia.
- Além do arquiteto ou engenheiro escolhido para fazer o laudo de PPCI, envolva também a Administradora, os conselhos e o Corpo de Bombeiros.
- O maior cuidado, porém, é quanto às manutenções periódicas dos equipamentos usados em casos de incêndio e outras emergências. Os extintores, por exemplo, demandam diversos tipos de revisão: corretivas e relacionadas à sua funcionalidade, como a reavaliação dos botijões e espaço apropriado para armazenamento.
- Não se esqueça das mangueiras de incêndio. São necessários testes hidrostáticos uma vez por ano, com inspeção da mangueira uma vez a cada seis meses.
- Os alarmes e detectores de incêndio exigem ensaio funcional trimestralmente e limpeza do aparelho.
- Já a iluminação de emergência precisa estar presente nas passagens, saídas e áreas de controle de serviços essenciais para o prédio. Verifique as baterias das lâmpadas a cada 6 meses.
- Programe, ainda, o monitoramento mensal do funcionamento das luminárias.
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