Como proceder quando o prédio não tem condomínio?

É preciso pintar a fachada, mas o prédio não tem condomínio. Sem condomínio, não há síndico. E agora? Veja como proceder com um prédio sem condomínio.

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Você deseja fazer uma pintura na fachada, mas o prédio não tem condomínio. Sem condomínio, não há síndico. E agora? Quem vai arrecadar o dinheiro? Quem assinará o contrato com o prestador de serviços como representante do prédio? Essa situação é uma das inúmeras questões que moradores de um prédio sem condomínio enfrentam.

E como proceder diante delas? Confira!

Quais os problemas do prédio sem condomínio?

prédio sem condomínio

O incorporador é o responsável por criar o condomínio em um prédio. Normalmente, essa regularização, que se inicia com a expedição do Habite-se (documento que autoriza a ocupação e o uso da edificação), é feita logo após o fim da obra.

Se, por algum motivo, isso não ocorreu, alguns problemas podem aparecer.

Dentre eles, está a falta de regras para solucionar conflitos.

Viver em coletividade é um desafio, porque pressupõe administrar interesses de várias pessoas diferentes. E se não existem regras, é mais fácil surgir o conflito (e mais difícil resolvê-lo).

Uma pequena melhoria nas áreas comuns, a contratação de pessoal para limpeza, manutenção e segurança, tudo pode ser motivo de impasse. E quem será o responsável por tomar as decisões pelo grupo?

Essas questões, que ocorrem quase que diariamente, criam outro problema para o prédio, que é a falta de opções de lazer e a segurança prejudicada, uma vez que tudo dependerá das decisões conjuntas.

O prédio não tem condomínio: e agora?

prédio sem condomínio

Quando o prédio não tem condomínio, os moradores ficam à mercê do consenso e da boa convivência entre eles. Mas é sabido que isso não basta para que tudo funcione em um prédio sem condomínio.

Por isso, o melhor a se fazer é regularizar e registrar o condomínio, o que pode ser feito em alguns passos simples, em posse dos documentos necessários.

Confira.

1. Vá ao Cartório de Registro de Imóveis

prédio sem condomínio

O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde estarão as escrituras definitivas das unidades do prédio sem condomínio. Peça a matrícula mãe do imóvel para verificar esses registros.

Em alguns casos, os interessados descobrem que já existe uma convenção de condomínio do edifício.

2. Elabore a Convenção de Condomínio

prédio sem condomínio

Caso não exista convenção do prédio sem condomínio, é preciso elaborar uma.

É essa lei interna que regulará qualquer relação entre a coletividade. Por isso, é tão comum que ela seja elaborada pelas construtoras antes mesmo da construção.

Ao ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais, ela é registrada, juntamente com o regimento interno.

Ao elaborar essas leis internas, leve em conta a vontade de todos os moradores e a realidade do edifício. E lembre-se de que elas não podem contrariar leis municipais, estaduais e federais.

3. Eleja um síndico e os membros do conselho

prédio sem condomínio

Reúna todos os moradores em uma assembleia para eleger o primeiro síndico do prédio sem condomínio. Os membros do conselho consultivo também serão eleitos nessa oportunidade.

4. Realize o desmembramento do IPTU

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O IPTU se refere ao terreno. Por isso, qualquer edificação resulta, inicialmente, em apenas um IPTU.

Na hora de regularizar o condomínio, solicite à Prefeitura o desmembramento do IPTU conforme a fração ideal correspondente.

5. Registre o condomínio no cartório

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Registre a convenção de condomínio e o próprio condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.

6. Inscreva o condomínio no CNPJ

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Última etapa para regularizar um condomínio é inscrevê-lo no CNPJ, o que possibilita manter relações com funcionários, fornecedores etc., já que ele passa a existir perante terceiros.

Ao inscrevê-lo no CNPJ, ele é automaticamente inscrito no INSS.

Quando o prédio não tem condomínio, sua administração é muito mais complicada. Por isso, regularizá-lo é a forma de tornar toda a convivência mais harmoniosa. E você já ouviu falar de implantação de condomínio? Conheça!