O interfone para condomínio é a primeira forma de contato com os apartamentos do condomínio e, também, um elemento muito importante quando a questão é segurança, uma grande preocupação de todos atualmente. Portanto, é fundamental que o interfone dos apartamentos esteja em pleno funcionamento e seja utilizado de forma correta pelos moradores.
Como todo e qualquer aparelho eletrônico e de uso frequente, o interfone está sujeito a problemas técnicos e de manuseio, de acordo com o modelo que está sendo utilizado. Segundo as empresas especializadas em segurança eletrônica, os problemas mais comuns que ocorrem nos interfones são:
- Falta de informação para utilização;
- Falta de energia, quando o condomínio não possui equipamento de substituição de energia (nobreak);
- Vandalismo – dentro ou fora das unidades;
- Interferências;
- Chiados;
- Desgastes na fiação;
- Falhas nos comandos para abrir os portões.
Manutenção do interfone do condomínio, quem é o responsável?
Como todos os demais assuntos relacionados à vida em condomínio, a utilização e a manutenção do interfone também devem estar resguardadas pelo Regimento Interno, que deve prever e regulamentar ações relacionadas ao uso, à manutenção e aos consertos, quando houver necessidade.
Responsabilidades do condomínio
Na maioria dos casos, a responsabilidade de manutenção do interfone recai sobre o condomínio, até mesmo quando o problema ocorre em apenas um apartamento. Diante disso, o síndico deve tomar as providências para o conserto do interfone.
Normalmente os condomínios já possuem contrato de prestação de serviços com uma empresa especializada para fazer mensalmente a manutenção de vários itens de uso comum, incluindo os interfones. Vale lembrar que é necessário que esta empresa responsável pela manutenção verifique a origem do problema, se é algo técnico ou causado por mau uso.
Se o problema for técnico, de cabeamento ou na central, o condomínio é responsável pelos custos de manutenção, uma vez que este tipo de despesa já está previsto no regimento interno e é pago através da taxa administrativa.
Já quando o problema é no aparelho em uma unidade, deve ser avaliado se trata de desgaste natural ou mau uso. No caso de desgaste, por tempo de utilização, por exemplo, a responsabilidade pode ser do condomínio, a depender daquilo que foi definido no Regimento Interno.
E o morador, tem responsabilidade pelo interfone no apartamento?
O interfone é um aparelho interno, instalado no apartamento dos moradores e manipulado por eles. Portanto, cada morador tem responsabilidade pelo uso e funcionamento dentro de sua unidade.
Sempre que houver algum problema de interfone em um apartamento, o morador deverá comunicar ao zelador ou síndico, para que esse possa chamar a empresa responsável pela manutenção para verificar o tipo de ocorrência.
Caso seja constatada a utilização inadequada, a responsabilidade com a despesa é do morador. Entenda-se por mau uso desde a falta de conhecimento para manusear o aparelho até possíveis quedas que podem danificar as partes internas do fone.
O que não pode é ficar sem interfone funcionando
Quando for constatado que o problema é de responsabilidade do condomínio, se o síndico não autorizar o conserto via condomínio, o morador deve se resguardar deixando por escrito no livro de ocorrências na portaria e levar o assunto à assembleia. Aí, os demais condôminos podem fechar um posicionamento sobre o assunto.
Nestes casos, para não ficar sem a funcionalidade do interfone, o morador deve providenciar o conserto e guardar a nota fiscal para posterior cobrança junto ao condomínio, se for o caso.
Como tudo que é proposto para o uso comum, é necessário que haja bom senso de todos os envolvidos, regras claras e definição de responsabilidade para que os problemas possam ser resolvidos de forma pacífica e benéfica para todas as partes.
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