Quando falamos de regras de condomínio, ar condicionado é um dos temas muito debatidos.
O barulho, o gotejamento e a estética são pontos que podem causar controvérsias entre os condôminos.
Pensando nisso, separamos algumas questões sobre regras de condomínio: ar condicionado.
Confira!
Quais as regras de condomínio: ar condicionado?
As principais regras de condomínio sobre ar condicionado dizem respeito a sobrecarga, padronização da fachada e gotejamento.
Sobrecarga
Pode-se proibir a instalação de mais aparelhos do que aqueles previstos pela construtora?
Pode-se limitar o número de aparelhos por apartamento?
Essas duas questões são algumas das mais comuns quando o assunto são regras de condomínio a respeito do ar condicionado.
Isso porque é preciso ficar atento à sobrecarga, que nada mais é do que uma pressão mais alta sobre a rede de fiação elétrica.
Existem condomínios sem capacidade adequada para a instalação desse sistema de refrigeração.
Há também os prédios mais antigos, que não têm fiações preparadas para receber o volume de potência da carga.
Por causa disso, antes de permitir a instalação do ar-condicionado, é fundamental que o síndico consulte as especificações das instalações elétricas do condomínio, bem como seu estado de conservação.
Um profissional capacitado poderá analisar tudo.
É possível ligar todos os aparelhos de todos os apartamentos ao mesmo tempo?
E se seu prédio é em alvenaria estrutural, nem pensar em sair quebrando as paredes para passar nova tubulação para um ar condicionado extra!
Isso pode colocar a estrutura de todo o prédio em risco.
Padronização da fachada
Outra questão sempre presente sobre ar condicionado é a padronização da fachada.
O equipamento é essencial em algumas localidades, mas há regras de condomínio regulando sua utilização para preservar a arquitetura do local.
Os tribunais entendem, em boa parte dos casos, que o ar condicionado não altera a fachada, salvo se existir disposição em sentido contrário nas leis internas.
Quanto às regras de condomínio, ar condicionado são equipamentos passíveis de padronização.
A assembleia pode aprovar um padrão com o quórum de maioria simples.
E se houver regras na convenção de condomínio proibindo a instalação do ar condicionado?
Será preciso alterar a convenção (⅔ dos votos dos condôminos) para que o mesmo possa ser instalado.
Se o usuário instalar contrariando a convenção, será será considerado alteração de fachada passível.
E poderá receber multa e ser pólo passivo em ação judicial que solicita a retirada do aparelho.
“Pinga pinga”
Na hora de estabelecer regras de condomínio, ar condicionado pingando será abordado com toda a certeza.
Esse gotejamento, causado pelos pingos que saem do dreno do equipamento, caem no andar abaixo e incomodam os vizinhos.
A sacada fica molhada, o barulho é aborrecedor, e a umidade favorece o surgimento de fungos e outros microrganismos.
Mais uma vez, entra o papel da convenção em regular tudo o que for pertinente ao ar-condicionado.
É possível, por exemplo, limitar o uso desses aparelhos àquelas com dreno seco, como o Split, ou determinar o uso de mangueira ou cano plástico para desviar a água para ser escoada.
O uso de ar-condicionado em apartamentos e imóveis em geral está regulamentado na Lei 13.589/2018.
Edifícios público e privados devem observar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (Resolução 9/2003 da ANVISA) para os aparelhos que ainda serão instalados.
Se eles já existirem, a lei determinou um prazo de 180 dias para adequação de cumprimento das exigências.
Compartilhe