Os conselhos condominiais são órgãos facultativos em um condomínio. O Código Civil (art. 1.356) fala especificamente da possibilidade de existir um conselho fiscal com 3 membros eleitos pela assembleia. Nada impede, porém, que as leis internas prevejam a existência de outros conselhos com finalidades específicas. Mas como funciona a reunião de conselho de condomínio?
Confira!
O que é a reunião de conselho de condomínio?
A reunião de conselho de condomínio é um momento em que seus membros discutem temas afetos à vida condominial.
O assunto a ser tratado depende do caráter e da especificidade de cada conselho.
Veja os dois exemplos mais comuns de temas tratados na reunião de conselho de condomínio conforme sua definição:
- Conselho Fiscal: analisa a prestação de contas e os contratos do condomínio (e tudo que diz respeito às finanças do condomínio). Emite parecer sobre as contas e o leva para conhecimento assembleia convocada para análise e aprovação de contas do síndico.
- Conselho Consultivo: acompanha as ações tomadas pelo síndico, recomenda mudanças, reúne-se periodicamente com o síndico, analisa demandas apresentadas por condôminos e delibera acerca delas, entre outras funções.
O que se deve ter em mente é que as leis internas, especialmente a Convenção de Condomínio, trazem regras sobre os conselhos condominiais.
É este documento que pode instituir a existência de determinado conselho, uma vez que é o que determina a forma de administração condominial.
Em outras palavras, o Código Civil (artigo 1.334) deu liberdade à convenção para criar órgãos que entender conveniente para a gestão do condomínio.
Diante disso, em resumo, a reunião de conselho de condomínio discute e delibera sobre os temas de cada conselho.
Periodicidade
Todas as regras para reunião de conselho de condomínio, caso ele exista, devem constar na convenção.
E as normas sobre a periodicidade do encontro podem ser diversas.
Há casos em que a incumbência da convocação da reunião de conselho de condomínio é atribuída ao síndico.
Em outros, a responsabilidade ficam por conta dos próprios conselheiros.
É possível, ainda, que a convenção determine uma periodicidade específica (uma vez ao mês) ou que um número mínimo específico de condôminos possa convocá-la.
Participação
Em alguns condomínios, a participação dos condôminos na reunião de conselho de condomínio é permitida.
Ou seja, moradores que não são conselheiros podem assistir à reunião.
Se pensarmos pelo lado da ética e da transparência, essa participação é bem vinda e saudável ao condomínio, porque confere mais publicidade às deliberações e às decisões.
Tudo depende do que consta na convenção de condomínio.
Em geral, pode-se dizer que não é obrigação dos moradores participar da reunião.
O que é decidido na reunião de conselho de condomínio?
A reunião de conselho de condomínio decide sobre os assuntos que lhes são afetos.
O Conselho Fiscal, como dissemos, delibera sobre a vida financeira.
O Conselho Consultivo trata de outros temas de rotina.
A ideia de qualquer conselho é auxiliar o síndico na administração.
Por isso, eles podem dar parecer, comunicar irregularidades e fazer sugestões.
Um ponto importante que merece destaque é que os conselhos não têm poder decisório.
Ou seja, servem apenas para aconselhar, sugerir, criticar ou elogiar.
A palavra final é sempre do síndico, que costuma acatar as boas sugestões, construídas coletivamente.
A reunião de conselho de condomínio é um momento para discutir temas de interesse da coletividade.
No entanto, conselheiros não têm poder de decisão, apenas de recomendação.
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