“Síndico desrespeita morador”, “Condômino se queixa de postura autoritária do síndico” e outras situações poderiam ser manchetes em jornal.
São, infelizmente, mais comuns do que se imagina.
Mas o que pode ser feito quando o síndico falta com o respeito com os moradores?
E quando o caso é mais sério, envolvendo ofensas graves?
Existem algumas opções, que mostramos a seguir.
Síndico desrespeita morador: pode ou não?
Não.
Urbanidade e cortesia são duas coisas necessárias para a relação entre pessoas de uma coletividade.
Quando o síndico desrespeita morador, fere essas duas condutas.
O mesmo ocorre se a situação for inversa.
No entanto, o que deve ser destacado aqui é que nem tudo é desrespeito.
Por lei, o síndico tem a função de fazer cumprir as determinações da convenção do condomínio e do regimento interno.
É também ele quem dá publicidade aos fatos relevantes à coletividade, ainda que não tenha participado diretamente dos fatos.
Para que não haja desrespeito, ele deve se portar com autocontrole e coerência.
Ou seja, não pode gritar ou extrapolar e perder a razão.
Nem agir repressivamente contra um morador por vontade própria.
Toda a sua ação deve estar fundamentada, baseada nas leis internas de condomínio, nas decisões de assembleia e em suas atribuições.
E tudo com bom senso.
O que fazer se o síndico desrespeita morador?
Quando síndico desrespeita morador, existem algumas possibilidades, a depender da gravidade da situação.
Registro de boletim de ocorrência
O registro de boletim de ocorrência serve para comunicar à autoridade policial determinado fato que aconteceu no condomínio, seja ele crime ou não.
Imagine uma situação que o morador e o síndico briguem fisicamente.
É uma situação que pode ensejar outros desdobramentos, motivo pelo qual é importante notificar uma autoridade para registrá-la.
Processo judicial por danos morais
O morador que tem sua honra ofendida pode acionar o síndico e/ou o condomínio na Justiça, se a ofensa foi cometida no exercício da função.
É possível começar um processo por danos morais para obter a reparação.
Uma situação comum em que o síndico desrespeita morador e gera danos morais é expor seu nome como inadimplente no quadro de avisos ou proibir seu acesso às áreas comuns.
O que é preciso ter em mente quanto aos danos morais é que ele é julgado na esfera cível.
Quando ocorre uma calúnia (atribuição de crime a terceiro) ou difamação (imputar fato que não é crime a terceiro), a situação já muda de figura e entra para a esfera criminal.
Em outras palavras, uma ofensa em condomínio pode ser julgada nas duas esferas.
Destituição de síndico
O síndico que desrespeita morador também pode sofrer um processo interno de destituição.
Isso é mais comum quando a conduta do síndico é generalizada, caso dos síndicos autoritários, com graves situações de abuso de poder.
Diante desse cenários, um quarto dos condôminos, no mínimo, podem se reunir em assembleia extraordinária para discutir o comportamento do síndico.
Se a maioria absoluta dos presentes votar pela destituição, ele deve deixar o cargo.
Quando síndico desrespeita morador, ele está sujeito às sanções administrativas (destituição), cíveis (danos morais) e criminais (ofensas que são crimes).
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