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Trabalhar como síndico: como funciona a remuneração?

Trabalhar como síndico não é nada fácil, mas tem quem goste da função. Uma pergunta comum sobre o síndico abrange sua remuneração. Veja como ela funciona.

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Capacidade de gestão, bom relacionamento interpessoal e conhecimento sobre as regras do condomínio. Trabalhar como síndico não é nada fácil, mas tem quem goste de lidar com condôminos, áreas comuns e funcionários. Uma pergunta comum sobre o síndico abrange sua remuneração.

É profissão, cargo ou função? É empregado do condomínio? E o INSS?

Veja essas e outras respostas no post de hoje!

 

Como funciona a remuneração do síndico?

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O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio) não prevêem normas sobre a remuneração do síndico.

Isso significa que a Convenção de Condomínio é a responsável por dispor sobre o tema.

 

Em geral, as leis condominiais dispõem que o síndico não paga taxa condominial durante seu mandato (despesas ordinárias) ou que deve receber um valor determinado.

 

No silêncio da convenção ou do regimento, uma eventual remuneração, isenção ou desconto para quem trabalhar como síndico deve ser decidida pela assembleia de condôminos que elegeu o síndico.

 

Síndico é profissão?

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Para trabalhar como síndico não é preciso ter nenhuma formação profissional, apesar de existir cursos de tecnólogos em gestão de condomínios. Basta o conhecimento sobre as leis brasileiras que abrangem questões condominiais, bem como as habilidades de um bom síndico.

 

Diante disso, a pergunta que surge é se síndico é profissão. Pode-se dizer que sim.

Existem síndicos profissionais que podem ser contratados pelo condomínio. Essa figura surgiu diante da dificuldade para encontrar síndicos entre os próprios condôminos e deve ser remunerada.

 

Porém, síndico não é profissão regulamentada.

Há um projeto de lei em tramitação que pode regulamentar a profissão, mas há grande debate sobre o tema, especialmente sobre a necessidade dessa formalização.

 

Pode-se dizer também quem quer trabalhar como síndico ocupará uma função, que é de administrar o condomínio e tudo que lhe é afeto, inclusive representando-o ativa e passivamente perante a Justiça.

 

Síndico é empregado do condomínio?

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Em nenhuma hipótese, o síndico é empregado do condomínio. Trabalhar como síndico não cria vínculo trabalhista com o condomínio.

 

No caso de síndico morador, ele ocupa apenas uma função. Não há, portanto, nenhuma obrigação da CLT a ser cumprida, como carteira assinada, salário, férias etc.

 

Quanto ao síndico profissional, deve ser elaborado um contrato de prestação de serviços, que estabelecerá as condições de serviço do profissional, suas funções e obrigações, bem como sua remuneração.

Ou seja, também não é empregado. Vale destacar que o síndico profissional pode ser pessoa física ou jurídica.

 

Síndico é contribuinte individual?

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O síndico que recebe remuneração pela sua função ou a isenção da taxa condominial é considerado contribuinte individual pela Previdência Social.

Isso significa que ele é um segurado obrigatório e deve contribuir.
Quando não houver qualquer contrapartida pelo trabalho, ele não precisa contribuir para o INSS.

 

Ele deverá contribuir com, pelo menos, 11% do valor que receber (alíquota mínima), mas pode contribuir com uma porcentagem maior (20%). Aquele que trabalhar como síndico remunerado deve ficar atento também ao recolhimento feito pelo condomínio, que será de 20%.

 

Trabalhar como síndico envolve uma enorme capacidade de gestão de bens e pessoas. Essa função pode trazer dores de cabeça que envolvem, na maioria das vezes, condôminos. Entretanto, pode conferir grande satisfação àqueles com boa habilidade interpessoal.

 

Quer saber mais sobre a função de síndico? Leia nossos textos!