multas no condomínio valor como aplicar

Tudo sobre multas no condomínio

Viver em um condomínio pressupõe o usufruto de direitos e o cumprimento de obrigações, mas nem todos entendem que cumprir seus deveres contribui para uma convivência harmoniosa. Seja em relação às contribuições condominiais ou em relação à postura em relação às normas de convivência, em muitos casos, a única saída para manter um condômino “na linha” é aplicar multas.

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Viver em um condomínio pressupõe o usufruto de direitos e o cumprimento de obrigações, mas nem todos entendem que cumprir seus deveres contribui para uma convivência harmoniosa. Seja em relação às contribuições condominiais ou em relação à postura em relação às normas de convivência, em muitos casos, a única saída para manter um condômino “na linha” é aplicar multas.

O post de hoje é um pequeno guia sobre elas!

 

O valor das multas no condomínio

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A convenção de condomínio tem força de lei para os condôminos e estabelece todas as normas relacionadas ao funcionamento do edifício.

Nela, é determinado, entre outras coisas, o valor e o modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e as sanções aos condôminos ou inquilinos.

 

O valor das multas também é estabelecido em convenção ou regimento condominial e deve ter como referência a contribuição ordinária (mensal).

Porém, na ausência de previsibilidade nas leis internas do condomínio, vale o estabelecido no Código Civil: o não pagamento da contribuição mensal ocasiona multa de até 2% sobre o débito.

 

Algumas decisões judiciais têm entendido que o inadimplente reiterado, por meio de deliberação de três quartos dos condôminos, pode ser constrangido a pagar uma multa que corresponda até 5 vezes o valor da contribuição condominial.

 

No caso do condômino antissocial, que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, a multa pode chegar até 10 vezes o valor da contribuição mensal.

 

Como aplicá-las? Como o síndico deve proceder para cobrá-la?

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O síndico deve ter razoabilidade para aplicar a multa.

 

Ele deve, antes de tudo, analisar se é um fato isolado ou uma ocorrência reiterada, a gravidade da falta e a natureza do ato.

Se tiver previsão na convenção ou regimento, não há necessidade de convocar assembleia para discutir o assunto; porém, em casos mais graves, para se resguardar, recomenda-se a convocação, inclusive com a presença do transgressor.

 

Em geral, antes de aplicar a multa, o síndico deve advertir o morador sobre suas faltas, por meio de uma carta escrita que mencione os motivos e fatos pelos quais está sendo advertido.

Deve também avisá-lo que a reincidência ocasionará a aplicação da multa prevista na lei condominial.

 

Para aplicar a multa, o síndico deve obter provas incontroversas (materiais e testemunhais) das faltas do condômino ou inquilino, para se resguardar e não dar margem a uma ação por danos morais.

É preciso, também, dar ao infrator o direito de defesa antes de aplicá-la, para só então (se for o caso), ratificar a multa.

 

A primeira multa deve ter um valor reduzido, para que, em caso de reincidência, haja margem para aumentar seu valor.

 

Casos passíveis de multas no condomínio

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Alguns casos estão previstos no Código Civil, mas se a infração não estiver descrita nas leis condominiais, é interessante convocar uma assembleia para definir as infrações passíveis de multas.

 

Conforme a lei brasileira, são passíveis de multas os seguintes casos:

  1.       Atraso no pagamento das despesas condominiais ordinárias mensais;
  2.       Realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  3.       Alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, por conta própria (veja o que é considerado fachada de prédio);
  4.       Transgredir as normas de boa vizinhança (comportamento antissocial), não dando às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, ou as utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

 

As multas no condomínio constituem uma situação desfavorável para a harmonia entre os moradores e podem ser evitadas com uma postura ativa do síndico, que pode deixar claro qual ato é prejudicial à boa convivência, tentando evitar ao máximo as infrações dos condôminos.