Assembleia de condomínio ou reunião de associação de moradores? As duas podem coexistir, pois tratam de assuntos diferentes e possuem finalidades diversas.
Mas você sabe quais são as diferenças entre esses dois encontros?
Veja a seguir!
Assembleia de condomínio
A assembleia de condomínio é a reunião em que os condôminos discutem assuntos da vida condominial.
Ela deve ser regular e periódica, obedecendo às regras definidas em lei e na convenção.
Seu objetivo é tratar exclusivamente dos interesses daquela coletividade.
A assembleia geral ordinária (artigo 1.350 do Código Civil), ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente e trata de aprovação de contas, orçamento de despesas, alteração de regimento interno, contribuição condominial, e eleição ou substituição de síndico e corpo diretivo.
A assembleia de condomínio extraordinária é convocada com um fim específico, a partir de uma demanda, como obras, mudança de destinação do edifício ou destituição de síndico.
Reunião de associação de moradores
A associação de moradores é um grupo de pessoas residentes em uma mesma região que se une para melhorar o bem estar na comunidade.
Essa associação criar regras e combina estratégias com este objetivo. Pode existir associações de bairros, ruas, e de condomínios fechados.
De acordo com seu tipo, existem características específicas.
Uma associação de bairro trabalha em conjunto com as autoridades locais.
Questões como iluminação precária, falta de policiamento, asfaltamento e outras são tratadas.
A associação de moradores de condomínio fechado já tem o objetivo voltado para os moradores daquele ambiente privado.
Por isso, trabalha junto ao síndico.
Considerando essas características, a reunião de associação de moradores abordam os temas afetos a cada tipo de associação.
Se, por exemplo, a ideia é melhorar a infraestrutura viária da região, discutem formas de promovê-la, atuando junto ao poder público e reunindo possíveis interessados.
Por outro lado, podem discutir a organização de atividades de lazer, atribuindo funções para os participantes, dentre outros pontos.
Diferenças entre a assembleia de condomínio e a reunião da associação de moradores
A assembleia de condomínio e a associação de moradores tem uma semelhança, que é normatizar um pagamento mensal por parte dos moradores.
Ambas são regidas pelo Código Civil, mas por normas diferentes.
E as diferenças não para por aí.
Podemos citar algumas. Veja:
- Assuntos: enquanto a assembleia de condomínio trata de assuntos específicos da coletividade daquela edificação, a reunião de associação de moradores é mais abrangente, podendo envolver assuntos de uma localidade que abrange vários condomínios.
- Regulação interna: a assembleia de condomínio é regida pela convenção, enquanto a reunião de associação de moradores é regida por um Estatuto Social.
- Moradores: um condômino pode ou não participar da assembleia de condomínio, mas em qualquer caso as decisões devem ser cumpridas, como pagar a contribuição condominial que aumentou de valor. Na associação de moradores, a pessoa pode escolher fazer parte ou não da associação. Se não participar, não deve pagar pela contribuição, nem comparecer às reuniões.
- Prestação de contas: a prestação de contas em assembleia de condomínio ocorre por demonstrativos, mas não há obrigação de escrituração fiscal. Na associação de moradores, é obrigado o registro da contabilidade e a escrituração fiscal, além dos demonstrativos contábeis mensais.
Compartilhe