A construção de casas em condomínio é um assunto que gera muita polêmica. O sonho de ter um espaço próprio completamente personalizado pode esbarrar em algumas regras que visam a harmonia do ambiente coletivo.
Confira a seguir algumas considerações sobre o assunto!
Resumo das regras para construção de casas em condomínio
A construção de casas em condomínio fechado é permeada de regras, como acontece nos condomínios de prédios.
A seguir, apontamos o que um proprietário deve procurar saber antes de construir no espaço. Confira:
- Aprovação da obra pelo síndico.
- Observância das regras de silêncio e de obras, já conhecidas em condomínios de prédios.
- Observância das regras sobre tamanho mínimo da obra (metragem) e estilo arquitetônico específico, se houver.
- Eventual regra de prazo máximo para construção para evitar terrenos e lotes vazios que desvalorizam as demais casas.
- Obediência à altura da obra, que em geral é de dois andares, para evitar desproporcionalidades nas construções.
- Obediência às dimensões laterais, frontais e de fundo estabelecidas para garantir segurança e privacidade dos moradores.
- Observância das regras sobre muros, que podem permitir ou proibir sua construção, estabelecer limites para altura e para local da instalação.
- Necessidade de alvará de construção a partir de projeto assinado por um responsável técnico com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou de Engenharia e Agronomia.
Regras do incorporador
A construtora que institui o condomínio fechado pode estabelecer diversas normas de tipologias no memorial descritivo, na convenção de condomínio, no regimento interno ou no contrato. Essas que apontamos são apenas algumas possibilidades.
Por isso, em um condomínio horizontal, a construção deve seguir o que foi aprovado pelo Registro de Imóveis. Qualquer situação diferente do ato de instituição do condomínio ou do memorial é passível de demolição.
E se a construção de casas em condomínio se der fora dessas regras? O que pode ser feito?
Casas em condomínio construídas fora das regras: o que fazer?
A construção de casas em condomínio fora das regras estabelecidas é uma situação mais comum do que imaginamos.
Podemos nos deparar com casas de três andares, quando há limite de dois andares, ou com a colocação de muros onde são proibidos. Há, também, casas que ultrapassam os recuos do terreno definidos na convenção. O que fazer?
Acionar a justiça para a paralisação das obras
Diante de qualquer diferença na construção de uma unidade, o síndico é o responsável pela fiscalização da casa com base na convenção do condomínio. Ou seja, todos os proprietários, por estarem sujeitos à aplicação das leis condominiais internas, podem ser fiscalizados.
Em situações de desconformidade, então, o síndico poderá acionar a Justiça para pedir a paralisação da obra e o retorno da unidade ao estado anterior.
Notificações e multas
O Poder Público também é um agente fiscalizador e, caso a edificação esteja fora dos padrões municipais estabelecidos, poderá aplicar notificações e multas.
Quando o assunto é a construção de casas em condomínio, síndicos e moradores devem ficar atentos antes das obras começarem.
E se o síndico anterior foi leniente ou negligente em relação ao projeto de um novo morador, e ele construiu uma casa fora das regras? Futuros proprietários poderão construir novas casas em condomínio fora das regras? Certamente não, e o síndico atual deve fazer prevalecer a lei interna.
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