Administrar a pandemia do coronavírus no condomínio, bem como outras doenças infecciosas, não é tarefa fácil.
Vamos começar com as atitudes mais fáceis e depois abordar, também, remédios mais amargos, mas necessários.
As informações chegam rapidamente e nem tudo que se vê e ouve é verdadeiro.
Nem quem está acostumado a acompanhar a mídia no geral tem dado conta de absorver tantos dados, dicas, estatísticas e recomendações de especialistas.
Mas isso não pode ser desculpa para não se prevenir.
Coronavírus no condomínio: Pânico não, conscientização sim!
A ordem é não entrar em pânico.
Mas algumas medidas são necessárias para evitar contágio.
Na vida condominial, o desconforto mais relevante é quanto a quarentena domiciliar indicada para todos, sem exceção.
O que antes era pra quem fazia parte dos grupos de risco e infectados, agora se estendeu à toda a população devido à gravidade do quadro da presença do coronavírus no Brasil.
Além da preocupação para quem mora em condomínio em compartilhar áreas comuns como elevadores e garagens, agora é preciso dar conta do protocolo do Covid-19, nome oficial do coronavírus.
Atitudes simples que podem ajudar bastante
Quando se fica em casa, é mais fácil controlar que os ambientes fiquem arejados.
O isolamento tem sido a recomendação de infectologistas do mundo todo.
A causa é simples: pessoas que não têm contato prolongado com indivíduo infectado diminuem consideravelmente o risco de adquirir a doença.
E melhor: não ficam transmitindo por aí.
Veja agora uma série de providências fáceis de implementar e que evitam a disseminação do coronavírus e o aumento exponencial de casos confirmados.
- Espalhar tubos de álcool em gel nas áreas de comum acesso, como entrada de elevadores, guaritas de segurança, portas de recepção, caixas de correspondências, portões de garagem, lixeiras, etc;
- Manter todas as superfícies e objetos que são tocados com frequências devidamente desinfetados. Não esquecer das maçanetas, corrimões e botões de elevadores;
- O morador que tiver que ir ao supermercado ou farmácia, se disponibilizar para comprar também para outros moradores (especialmente aqueles em grupos de risco). Desta forma se evita aglomeração desnecessária;
- Reforçar a higienização de brinquedos coletivos do parquinho, aparelhos da academia de ginástica e quadras esportivas e de outros objetos de livre acesso dos moradores;
- Não realizar reuniões ordinárias de condomínio. Caso haja assunto de urgência ou emergência, discutir em vídeo-conferência via Skype, por exemplo;
- Não permitir elevadores lotados. Com um pouco de paciência, é possível as pessoas se colocarem com um metro e meio a dois de distância entre si;
- Fazer campanhas de conscientização sobre a extrema necessidade de lavar muito as mãos e cobrir boca e nariz com lenço de papel ao tossir ou espirrar;
- Caso um dos moradores fique doente, não circular de forma alguma nos corredores e nas áreas comuns do condomínio.
Coronavírus no condomínio: Plano de contingência será necessário quando pandemia se alastrar no Brasil
Tanto síndico, quanto conselho e administradora devem se atentar para a elaboração de uma plano de contingências específico para lidar com o coronavírus e outras doenças infecciosas.
Exemplos de medidas mais sérias a serem tomadas:
- Restrição total do uso de elevadores, abrindo exceções somente para moradores com dificuldade de locomoção pelas escadas;
- Delimitar a circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio;
- Cancelamento do uso da biometria para acesso aos condomínios e substituição imediata para outro tipo de tecnologia;
- Flexibilização nas escalas dos funcionários do condomínio para que eles também não estejam completamente expostos aos perigos dos transportes públicos;
- Proibição do uso do salão de festas e outras áreas comuns, como academias, salão de jogos, brinquedotecas, etc.;
O que não deve ser feito
Na ânsia desenfreada de prevenir a eventual transmissão do coronavírus, existe o risco da tomada de decisão equivocada.
Uma delas é fazer qualquer tipo de recomendação que segregue pessoas ou grupos vulneráveis.
Até agora falamos de medidas preventivas de orientação e conscientização.
Mas atos de discriminação por raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, presença de deficiência ou de doença contagiosa, são incabíveis e ilegais.
Além de preconceito, é crime passivo de sanções previstas em lei.
Tanto para quem decidiu, como pra quem comunicou.
A pessoa jurídica do condomínio pode responder processo judicial e ser alvo de ação de indenização por danos morais. Cuidado.
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