Crimes no condomínio são mais comuns do que se imagina.

Crimes no condomínio: Como lidar com e o que não fazer

Saber como lidar com crimes no condomínio é essencial para proceder com segurança, proteger os moradores e evitar responsabilidades jurídicas

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Crimes no condomínio são mais comuns do que se imagina. Ignorá-los pode colocar todo a coletividade em risco. 

Furto, agressão, importunação sexual ou violência doméstica não acontecem só nas ruas. Quando ocorrem nas áreas comuns ou até nas unidades, exigem atenção imediata do síndico e da administração. 

Neste contexto, saber como lidar com essas situações é essencial para proceder com segurança, proteger os moradores e evitar responsabilidades jurídicas. 

Neste artigo, você vai entender o que a lei exige, como agir corretamente e o que nunca fazer quando a violência invade o ambiente condominial.

O síndico não pode investigar, punir ou expor suspeitos

O que diz a lei sobre crimes no condomínio

O artigo 1.348 do Código Civil determina que é dever do síndico zelar pela segurança e pela ordem nas áreas comuns. Mas não o obriga a agir como autoridade policial.

Isso não significa que ele deve se omitir. Se o crime estiver acontecendo, qualquer pessoa, inclusive o síndico, pode chamar a polícia. 

Quando o fato já aconteceu, ele pode registrar a denúncia recebida e encaminhá-la às autoridades, até mesmo de forma anônima. 

É importante ter em mente que o síndico não pode investigar, punir ou expor suspeitos. Seu papel é notificar, registrar e colaborar com as autoridades.

Essa atenção é ainda mais necessária em casos de violência doméstica, que merecem tratamento específico.

Quando o crime envolve violência doméstica, o condomínio não pode se omitir

Violência doméstica

Quando o crime envolve violência doméstica, o condomínio não pode se omitir. 

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) se aplica dentro das unidades e áreas comuns, contemplando agressões físicas, psicológicas, destruição de objetos, ofensas, calúnia e difamação. 

Para garantir a efetividade dessa lei, surgiram várias normas estaduais que obrigam síndicos e administradoras a denunciarem episódios ou indícios de violência doméstica ocorridos no ambiente condominial. 

Além disso, tramita no Congresso o PL 2.510/2020, que propõe sanções ao síndico que se omitir, prazo de até 48 horas para a denúncia pelo telefone 180 e até a possibilidade de impedir a entrada do agressor no condomínio em caso de flagrante ou medida protetiva. 

Gravação compartilhada indevidamente configurando crime de registro não autorizado de intimidade sexual

Como agir diante de crimes no condomínio

Imagine que uma moradora foi filmada por câmeras instaladas na área da piscina por um vizinho, sem o seu conhecimento. 

A gravação foi compartilhada indevidamente, configurando crime de registro não autorizado de intimidade sexual, previsto no art. 216-B do Código Penal. 

Situações como essa exigem resposta imediata da administração. E acionamento das autoridades, pois afetam profundamente a privacidade e segurança dos moradores. 

A condução nos casos de crimes no condomínio começa com uma conduta firme

Saber como conduzir nos casos de crimes no condomínio começa com uma conduta firme, ética e responsável. Confira as principais ações a serem tomadas diante de um delito:

  1. Comunique imediatamente a polícia, relatando tudo o que foi testemunhado;
  2. Oriente a vítima a registrar boletim de ocorrência, oferecendo imagens de câmeras ou apoio institucional;
  3. Preserve o local da ocorrência, caso envolva áreas comuns;
  4. Documente o fato no livro de ocorrências e comunique o conselho, se necessário.

Evite decisões por impulso, como interrogar suspeitos ou divulgar o caso em grupos de WhatsApp. Essas atitudes podem gerar ações por calúnia, difamação ou danos morais.

Leia também: 3 coisas que não são responsabilidade do síndico

Síndico não deve tentar intermediar acordos quando há indícios de crime

Atitudes proibidas em caso de indícios de crime

Em nome da boa convivência, muitos síndicos acabam tentando “resolver entre vizinhos”. Isso é um erro grave. Não tente intermediar acordos quando há indícios de crime. Outras atitudes também não podem ser tomadas diante desses problemas no condomínio, tais como:

  • Acusar sem provas;
  • Expor pessoas publicamente;
  • Deixar de acionar a polícia ou silenciar em casos graves.

A omissão ou o excesso podem transformar o síndico em réu. No caso de crimes que ocorrem no interior do condomínio, a neutralidade mal compreendida pode ser vista como conivência.

Leia também: Condômino antissocial: quem ele é e como proceder

A manutenção de câmeras e iluminação são formas de prevenção

Prevenção e cultura de segurança

Mais do que reagir, é fundamental prevenir. Criar uma cultura de segurança no condomínio é papel do síndico e dos moradores. Para isso, existem algumas medidas eficazes que podem ser fomentadas:

  • Treinamento de funcionários;
  • Canais internos de denúncia sigilosa;
  • Manutenção de câmeras e iluminação;
  • Campanhas de conscientização sobre violência e convivência.

Agora que você já sabe como lidar com essas situações, compartilhe este conteúdo com outros síndicos, administradoras e moradores. Informação compartilhada é segurança multiplicada.