O uso de drogas no condomínio é uma realidade em muitos locais. Ele pode ocorrer em áreas comuns ou nas unidades privativas e, em ambos os casos, podem causar desconforto ou incômodo aos condôminos.
Como o síndico deve proceder diante da situação? Qual seu limite de ação? Confira!
Uso de drogas no condomínio
O condomínio é um espaço que agrega áreas privativas e comuns, sendo considerada uma propriedade privada. Entretanto, nossa liberdade é regulada e limitada por lei inclusive nesses espaços. O uso de drogas em condomínio é uma das condutas que são socialmente reprováveis, além de ser uma conduta ilícita.
A Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê ser crime a aquisição, guarda, depósito ou transporte de drogas para uso pessoal. Diante da ilegalidade da situação, o síndico deve ser capaz de avaliar o momento para agir da melhor forma. Sua conduta varia se o uso acontece nas áreas comuns ou nas áreas privativas.
Uso nas áreas comuns
O uso de drogas no condomínio é sempre ilícito pelo fato de ser considerado crime. Especialmente quando ocorrer em áreas comuns, o primeiro passo que o síndico deve tomar relatar o fato à autoridade policial e lavrar um Boletim de Ocorrência. Cabe à polícia a repressão ao consumo de droga, não sendo uma atribuição de qualquer particular, inclusive síndico.
Essa é uma situação que causa não só constrangimento aos envolvidos, mas também aos condôminos. Não é raro nos depararmos com descarte de materiais utilizados para consumo de drogas nas lixeiras do condomínio, ou até mesmo nas áreas comuns.
O diálogo é sempre eficiente antes de acionar a polícia, como medida complementar. O síndico deve avaliar, por exemplo, se é a primeira vez que ocorre, se o usuário costuma ter uma conduta exemplar diante dos demais condôminos e outros comportamentos. É muito comum que a situação se resolva com uma simples conversa.
Há, porém, os condôminos antissociais, que causam confusões que podem estar atreladas ao consumo de drogas. Para coibir essas condutas, é preciso mais do que diálogo.
Vale frisar, novamente, que se trata de um caso de intervenção policial, e que o síndico possui o dever de chamá-la, não sendo essa uma medida excessiva.
Uso nas unidades privativas
O consumo de drogas dentro da unidade privativa não é passível de intervenção do síndico, exceto se o uso perturbar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Nessa situação, o morador prejudicado deve relatar o caso no livro de ocorrência ou por e-mail. O síndico deverá advertir o usuário de forma genérica pelo comportamento antissocial. É importante não imputar o uso de drogas para que não pareça um julgamento.
Quando esse comportamento antissocial for reiterado ou atingir uma coletividade, o Código Civil e as leis condominiais preveem aplicação de multa ao usuário.
Para prevenir o uso de drogas no condomínio, o síndico pode intensificar a iluminação nas áreas comuns, instalar câmeras de circuito fechado de TV, orientar os funcionários e conscientizar os condôminos (especialmente os pais) sobre a ilegalidade da conduta.
Compartilhe