![Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios](/assets/static/banner_fibersals.fa0c58d.e1c7861a48936de1961551a527bc577b.jpg)
A multa de condomínio é um dos mecanismos que o síndico possui para que as leis condominiais sejam cumpridas, e o edifício tenha regular funcionamento diariamente. Alguns condôminos, porém, não cumprem com seus deveres e estão sujeitos a elas. Mas qual o valor das multas? Há possibilidade de recorrer?
Acompanhe as respostas!
O valor da multa de condomínio
A convenção de condomínio tem força de lei para os condôminos e estabelece todas as normas relacionadas ao funcionamento do edifício. Nela, é determinado, entre outras coisas, o valor e o modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e as sanções aos condôminos ou inquilinos.
![valor da multa de condomínio como recorrer](/assets/static/multa-de-condominio-como-recorrer.8937275.b54036a79fd6227dac84bd691e434e5c.jpg)
O valor das multas também é estabelecido em convenção ou regimento condominial. O mais comum é que tenha como referência a contribuição ordinária (mensal). Mas em convenções antigas, pode ter como base salário mínimo, URV ou outra unidade.
Em algumas situações, pode utilizar o valor estabelecido em lei. O Código Civil, por exemplo, estabelece que a multa decorrente do não pagamento da contribuição mensal é de até 2% sobre o débito.
O inadimplente reiterado, por meio de deliberação de três quartos dos condôminos, pode ser constrangido a pagar uma multa que corresponda até 5 vezes o valor da contribuição condominial. No caso do condômino antissocial, a multa pode chegar até 10 vezes o valor da contribuição mensal.
O importante é o valor estar fixado em convenção ou regimento. O síndico deve se ater a executar as normas previstas neles, sem que determine um valor diferente do previsto. Se as leis condominiais estiverem muito obsoletas, o síndico poderá propor um valor diferente, desde que seja aprovado em assembleia. A ratificação de qualquer multa em assembleia obedece ao direito de defesa, inclusive.
Escalonamento
![multa de condomínio](/assets/static/multa-de-condominio-1-1024x576.b18189f.6c3e600868acc4f91f515a443dc0e028.jpg)
As multas devem possuir valor adequado à infração. Um condômino que coloque em risco a segurança de outros certamente infringe uma regra mais rigorosa do que aquele que utiliza mal o salão de festas.
Há também que se observar que a multa deve começar com um valor mais baixo, para que haja possibilidade de crescimento no valor nos casos de reincidência.
Infrator pode recorrer da multa
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Qualquer morador possui direito de defesa a respeito da multa que recebeu, motivo pelo qual pode recorrer dela para obter anulação da penalidade, sempre que achar justo. Esse direito existe independentemente de previsão em regimento ou convenção, e poderá ser exercido na assembleia que for ratificar a multa, que é convocada especificamente para este fim.
Para exercê-lo, deve juntar provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração que lhe foi imputada. Fotos, imagens do circuito interno de segurança e testemunhas devem ser apresentadas na assembleia. Se o morador tiver razão, os condôminos presentes na reunião poderão cancelar a aplicação da multa.
Aplicação da multa
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Um bom síndico sempre deve procurar o diálogo com o infrator antes de aplicar uma advertência ou uma multa de condomínio. Deve deixar claro o que é disposto no regimento interno ou na convenção de condomínio para que o morador entenda suas obrigações com os demais condôminos. Se for o caso de aplicar a multa, deve enviar uma notificação antes.
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