valor da multa de condomínio como recorrer

Multa de condomínio: quanto pode custar e como recorrer

A multa de condomínio é um dos mecanismos que o síndico possui para que as leis condominiais sejam cumpridas. Mas qual o valor delas? Pode-se recorrer?

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A multa de condomínio é um dos mecanismos que o síndico possui para que as leis condominiais sejam cumpridas, e o edifício tenha regular funcionamento diariamente. Alguns condôminos, porém, não cumprem com seus deveres e estão sujeitos a elas. Mas qual o valor das multas? Há possibilidade de recorrer?

Acompanhe as respostas!

O valor da multa de condomínio

A convenção de condomínio tem força de lei para os condôminos e estabelece todas as normas relacionadas ao funcionamento do edifício. Nela, é determinado, entre outras coisas, o valor e o modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e as sanções aos condôminos ou inquilinos.

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O valor das multas também é estabelecido em convenção ou regimento condominial. O mais comum é que tenha como referência a contribuição ordinária (mensal). Mas em convenções antigas, pode ter como base salário mínimo, URV ou outra unidade.

Em algumas situações, pode utilizar o valor estabelecido em lei. O Código Civil, por exemplo, estabelece que a multa decorrente do não pagamento da contribuição mensal é de até 2% sobre o débito.

O inadimplente reiterado, por meio de deliberação de três quartos dos condôminos, pode ser constrangido a pagar uma multa que corresponda até 5 vezes o valor da contribuição condominial. No caso do condômino antissocial, a multa pode chegar até 10 vezes o valor da contribuição mensal.

O importante é o valor estar fixado em convenção ou regimento. O síndico deve se ater a executar as normas previstas neles, sem que determine um valor diferente do previsto. Se as leis condominiais estiverem muito obsoletas, o síndico poderá propor um valor diferente, desde que seja aprovado em assembleia. A ratificação de qualquer multa em assembleia obedece ao direito de defesa, inclusive.

Escalonamento

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As multas devem possuir valor adequado à infração. Um condômino que coloque em risco a segurança de outros certamente infringe uma regra mais rigorosa do que aquele que utiliza mal o salão de festas.

Há também que se observar que a multa deve começar com um valor mais baixo, para que haja possibilidade de crescimento no valor nos casos de reincidência.

Infrator pode recorrer da multa

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Qualquer morador possui direito de defesa a respeito da multa que recebeu, motivo pelo qual pode recorrer dela para obter anulação da penalidade, sempre que achar justo. Esse direito existe independentemente de previsão em regimento ou convenção, e poderá ser exercido na assembleia que for ratificar a multa, que é convocada especificamente para este fim.

Para exercê-lo, deve juntar provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração que lhe foi imputada. Fotos, imagens do circuito interno de segurança e testemunhas devem ser apresentadas na assembleia. Se o morador tiver razão, os condôminos presentes na reunião poderão cancelar a aplicação da multa.

Aplicação da multa

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Um bom síndico sempre deve procurar o diálogo com o infrator antes de aplicar uma advertência ou uma multa de condomínio. Deve deixar claro o que é disposto no regimento interno ou na convenção de condomínio para que o morador entenda suas obrigações com os demais condôminos. Se for o caso de aplicar a multa, deve enviar uma notificação antes.

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