férias dos funcionários do condomínio

Férias dos funcionários do condomínio

Quando chegam as férias dos funcionários do condomínio, o síndico precisa estar preparado para encontrar alguém capaz de substituir o empregado ausente. E ter verba em caixa para arcar com os custos. Se tudo for bem planejado, não há razão para as férias dos funcionários serem encaradas como um problema. Pelo contrário, elas fazem parte … Continuar lendo Férias dos funcionários do condomínio

Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios

Quando chegam as férias dos funcionários do condomínio, o síndico precisa estar preparado para encontrar alguém capaz de substituir o empregado ausente. E ter verba em caixa para arcar com os custos.

Se tudo for bem planejado, não há razão para as férias dos funcionários serem encaradas como um problema. Pelo contrário, elas fazem parte do processo administrativo de rotina de um condomínio. Afinal, as férias são direitos adquiridos pelos trabalhadores e assegurados pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A cada 12 meses trabalhados, os funcionários do condomínio têm direito às férias para descanso ou lazer. Os condomínios devem cumprir com essa obrigação trabalhista, cedendo as férias em 30 dias corridos. Ou negociando com o empregado a divisão em períodos de 10 ou 15 dias. 

As regras valem para todo funcionário com vínculo formal em carteira assinada: zeladores, garagistas, porteiros, faxineiros, vigilantes e demais contratados. O funcionário que vai entrar em férias tem direito a um salário correspondente ao mês, acrescido de um terço do valor. Essa quantia deve ser paga até dois dias antes do recesso do empregado.

Férias dos funcionários do condomínio: saiba como organizar 

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Procure envolver os funcionários

  • O síndico deve consultar sua equipe sobre o período que cada funcionário gostaria de tirar suas férias. Assim, você envolve os funcionários no planejamento e descobrem juntos como será a programação do ano. 
  • Veja se os períodos desejados pelos funcionários atendem às necessidades do condomínio.
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  • Com esses dados em mãos, planeje e agende as férias dos seus funcionários de forma a nunca coincidirem. Caso isso ocorra, avalie se há possibilidade. 
  • Se não for possível, leve em consideração na hora de decidir qual deles terá o direito. Ou seja, tem prioridade os funcionários mais antigos. 
  • Já nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, a preferência para o descanso será para aqueles que têm filhos em idade escolar. 

Consulte a possibilidade de uma contratação para cobrir as férias dos demais funcionários

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  • Lembre-se que a falta de mais funcionários no condomínio pode gerar a necessidade de se contratar um profissional terceirizado. Se for inevitável a saída de mais funcionários de férias em um mesmo mês, você pode contratar uma empresa terceirizada. 
  • Aproveite e negocie uma contratação temporária para cobrir outras possíveis ausências periódicas. Uma das vantagens na terceirização é que você contará com um profissional habilitado para a função, no período que precisar, para início imediato. 
  • No entanto, fique de olho na legislação, pois um funcionário temporário tem os mesmo direitos de pagamento que um empregado fixo, conforme o tempo de serviço.

Cuidados importantes:

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  • Elabore um provisionamento financeiro para pagar as férias de todos os funcionários em dia e também para contratações pontuais caso sejam necessárias.
  • Faça o possível para que as férias do zelador não ocorram em um período turbulento, como de grandes reformas. A fiscalização desse profissional é de suma importância nesses casos.
  • Em tempos de desfalque de funcionário do condomínio, uma boa dica é verificar se o empregado tem interesse em vender até 10 dias de suas férias. Esse procedimento é legal, mas deve ser decidido pelo empregado. Caso ele aceite, deverá receber um salário acrescido de um terço a que já tinha direito somado aos 10 dias trabalhados.

De olho na legislação trabalhista

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  • Observe se há funcionários que faltam muito. Se a falta não foi justificada, ela poderá ser descontada das férias. Saiba como: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano, terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, as férias serão de 18 dias; de 24 a 32 dias de faltas, poderão descansar por apenas 12 dias.
  • Contrate pelo menos um funcionário folguista, no regime CLT, que possa cobrir férias, além dos feriados e folgas semanais dos demais empregados. Essa é uma solução bastante utilizada pelos condomínios residenciais que não querem terceirizar os serviços. Geralmente, a contratação de uma pessoa desconhecida gera insegurança aos condôminos.
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  • Fique sempre atento à convenção coletiva da categoria sobre os trabalhos realizados aos domingos e feriados, para que não haja remuneração inferior aos funcionários escalados para essas datas. 
  • Saiba que um outro funcionário do seu condomínio poderá ficar no lugar do profissional que vai sair de férias mesmo que não tenha a mesma função. Neste caso, o funcionário substituto tem o direito de receber pelos serviços a mais, para não configurar acúmulo de função e evitar dessa forma processo trabalhista contra o condomínio.
  • Se tiver dúvidas sobre as questões trabalhistas, não hesite em consultar um advogado (a própria administradora pode ter um profissional capacitado para esclarecer essas dúvidas).

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