As assembleias em condomínios se prestam a vários objetivos. A reunião dos condôminos em torno dos assuntos da vida condominial deve ser regular e obedecer a regras definidas em lei e em convenção de condomínio. No post de hoje, daremos um guia prático da assembleia geral, abordando tudo que for mais pertinente em relação ao tema.
Assembleia geral ordinária
Como o próprio nome sugere, é uma assembleia geral comum, que, conforme o artigo 1.350 do Código Civil, ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente.
Ela trata de assuntos como aprovação de contas passadas e do orçamento de despesas, contribuição condominial, alteração de regimento interno e eleição ou substituição de síndico e corpo diretivo.
Assembleia geral extraordinária
As assembleias gerais extraordinárias são aquelas convocadas com um fim específico, a partir de uma demanda do condomínio que foge das situações corriqueiras.
Podemos citar como exemplos de AGE:
- Obras (art. 1.341 a art. 1.343 do Código Civil):
- Obras ou reparos necessários que demandem despesas vultuosas, para conservar o condomínio ou impedir sua deterioração;
- Obras úteis (facilitam o uso comum, como o uso de câmeras de segurança);
- Obras voluptuárias (simples deleite ou recreio, como instalação de churrasqueira);
- Construção de outro pavimento ou de outro edifício.
- Mudança de destinação do edifício (art. 1.351);
Ou seja, são situações especiais que demandam decisão dos condôminos acerca do condomínio.
Convocação das assembleias gerais
Conforme o Código Civil estabelece, o síndico será o responsável por convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Caso não o faça, elas poderão ser convocadas por um quarto dos condôminos (frações ideais).
Em geral, a forma de convocação e o prazo são regulamentados pela lei condominial.
Há uma prática geral de, na ausência de previsão na Convenção, convocar as assembleias com, no mínimo, 10 dias de antecedência à realização. Na convocação, deve constar o motivo da reunião e os assuntos a serem discutidos.
Para que todos os condôminos estejam cientes da realização da assembleia geral, o edital de convocação deve ser colocado em local de ampla circulação.
O síndico pode, também, enviar uma notificação individual para cada unidade, presencialmente ou por e-mail.
Qualquer erro na hora da convocação pode levar à nulidade da assembleia, que perderá sua validade.
Nulidade da assembleia
O desrespeito ao Código Civil e às disposições da convenção do condomínio ou do regulamento interno podem causar a nulidade da assembleia.
Além disso, ela pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Erro na convocação da assembleia: ausência de edital, não convocação de algum condômino, etc.;
- Erros na votação: desrespeito ao quórum de votação para a matéria discutida ou permissão de voto de condômino inadimplente. A mudança na convenção e a aprovação de obras voluptuárias, por exemplo, dependem de aprovação de 2/3 dos condôminos;
- Erro ao fazer a ata da reunião: deixar dados incompletos, faltar assinatura do Presidente da mesa ou do Secretário, omitir os itens deliberados e as decisões, dentre outros.
A nulidade pode se dar por meio de uma assembleia posterior ou por decisão judicial.
São muitos detalhes que regem as reuniões de condomínio.
Apesar das pequenas diferenças entre a assembleia geral ordinária e extraordinária, ambas obedecem ao mesmo rito de convocação.
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