Um dos principais deveres da vida em condomínio é o pagamento da taxa condominial, que serve para custear as despesas comuns do prédio. Por isso, ter um inadimplente contumaz é lidar com alguém que atrapalha diretamente o funcionamento básico da edificação, certo?
O condômino que não paga a sua cota em dia, e isso se torna recorrente, traz muitos prejuízos a todos.
Por isso, é preciso entender os direitos e deveres do síndico e dos demais condôminos diante dessa situação.
Vamos lá!
O que é um inadimplente contumaz?
Um inadimplente contumaz é aquele condômino que não cumpre com o seu dever de pagar a taxa condominial de forma regular e pontual. Ele atrasa ou deixa de pagar as suas cotas com frequência, o que prejudica o equilíbrio financeiro do condomínio e sobrecarrega os demais moradores.
Consequências legais
Segundo o art. 1.336, § 1º, do Código Civil,
“o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Além disso, se o descumprimento for reiterado, ou seja, se o condômino repetir a conduta de inadimplir com frequência, ele poderá ser obrigado a pagar uma multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial, de acordo com a gravidade das faltas e a reiteração (art. 1.337). Isso, porém, deverá ser deliberado por três quartos dos condôminos restantes.
Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou decidido que, se aprovada a sanção em assembleia, a multa pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição condominial.
Neste contexto, é preciso deixar claro o que o síndico pode fazer para cumprir a lei.
O que pode ser feito pelo síndico?
O síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de cobrar os condôminos inadimplentes. Para isso, ele pode adotar as seguintes medidas:
- Inserir o número do apartamento na lista de inadimplentes, de modo a não constranger o devedor;
- Enviar um comunicado ou uma notificação extrajudicial ao devedor, alertando sobre o débito e as consequências do não pagamento;
- Convocar uma assembleia geral para deliberar sobre a aplicação da multa ao inadimplente contumaz, respeitando o quórum previsto na lei;
- Ajuizar uma ação judicial de cobrança contra o devedor, podendo requerer a penhora do imóvel ou de outros bens para garantir o pagamento da dívida.
É desejável que esta multa ao condômino inadimplente de forma reiterada esteja prevista em convenção, ok?
Exemplo prático
Imagine que um condômino paga um mês de taxa, e deixa de pagar o seguinte. Ao final do ano, terá pago um total de 6 ou 7 mensalidades condominiais. E isso acontece ano após ano.
Ele é considerado um inadimplente contumaz no condomínio? Ele poderá ser punido além da multa de 2%?
Sim, pois se enquadra na definição do condômino que é reiteradamente inadimplente. Ou seja, ele atrasa ou deixa de pagar as suas cotas com frequência.
Por isso, ele está sujeito à
“multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”.
(art. 1.337)
Ter um inadimplente contumaz no condomínio é um desafio, pois prejudica a rotina da coletividade.
Esse comportamento viola o pacto de convivência estabelecido na convenção do condomínio. Além das multas e ações judiciais de cobrança possíveis, o síndico deve dialogar para evitar a situação e futuros conflitos.
Afinal, nem sempre o condomínio terá uma convivência harmoniosa, certo?
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