loteamento fechado

Tudo sobre loteamento fechado

Apesar de ser muito confundido com o condomínio fechado, o loteamento fechado tem regras próprias. Entenda.

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O loteamento fechado é um empreendimento que, por vezes, causa confusão para quem não conhece suas regras.

Muitas vezes, é confundido com o condomínio fechado, pois é um espaço igualmente cercado, que possui controle de entrada.

Mas, conhecendo os principais conceitos em torno do loteamento, você verá que são bem diferentes.

Confira!

O que é loteamento fechado?

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Loteamento é uma forma de parcelamento do solo urbano. Loteamento fechado é a subdivisão de uma área maior em áreas menores.

Em linguagem técnica, a gleba é dividida em lotes, e ocorre a abertura de novas vias.

Seu perímetro da gleba é cercado ou murado para formar um loteamento fechado, que tem as seguintes características:

  • Ruas de domínio público (responsabilidade da prefeitura);
  • Acesso livre da população, com ou sem controle de circulação (apresentação de documentos na portaria);
  • Existência ou não de associação de moradores de loteamento fechado, com o fim de conseguir melhorias para o local perante o poder público. 

Legislação aplicável

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O loteamento fechado está previsto na Lei nº 6.766/79, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano”.

Ela traz a definição de loteamento no art. 2º, §1º, e de loteamento de acesso controlado no art. 2º, §8º:

§ 1o  Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 8o  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. 

No artigo 4º, a lei traz os requisitos aos quais os loteamentos devem atender, que são:

  • Proporcionalidade entre a densidade de ocupação e as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, e espaços livres de uso público;
  • Lotes com área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo se o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social;
  • Reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado (exceto quando reduzida por norma do poder público até o limite mínimo de 5 metros de cada lado), ao longo das faixas de domínio público das rodovias;
  • Reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias;
  • Articulação das vias de loteamento com as vias adjacentes oficiais, bem como sua harmonização com a topografia local.

Loteamento fechado pode cobrar condomínio?

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Não. A lei de loteamento fechado deixa claro que a estrutura física e normativa deste empreendimento é completamente diferente de um condomínio.

No condomínio fechado, as vias e áreas comuns são privadas, ao contrário das vias e áreas públicas do loteamento.

Por não ser condomínio, não há síndico no loteamento.

Pode existir uma associação de moradores, porém.

A cobrança de taxa condominial se destina a cobrir as despesas ordinárias do condomínio. Todos os condôminos devem pagar.

Mas isso não ocorre no loteamento.

A associação de moradores pode cobrar um pagamento mensal de seus moradores associados para bancar seu funcionamento.

No entanto, o morador pode escolher fazer parte ou não desse grupo

As regras do loteamento fechado estão na lei que regula esse empreendimento.

É preciso obedecer aos requisitos nela dispostos.

Além disso, se o morador se associar à associação de moradores, deverá obedecer às regras dispostas em seu estatuto.

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Aqui no TudoCondo, sabemos que os loteamentos fechados são muito facilmente confundidos com os condomínios fechados – apesar das grandes diferenças descritas neste post.

Muitas imobiliárias Brasil afora, inclusive, vendem imóveis em um tipo de empreendimento como se fosse em outro – e o comprador acaba recebendo informações conflitantes.

Por isso, temos vários conteúdos esclarecedores sobre o tema:

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