novas leis trabalhistas no condomínio

Novas leis trabalhistas no condomínio

Saiba como a reforma da CLT impacta as leis trabalhistas no condomínio, e veja o que pode mudar no dia-a-dia da administração condominial.

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As novidades nas leis trabalhistas começam a valer em novembro de 2017, sendo que algumas normas de terceirização já estão em vigor. Para saber como a reforma impacta no condomínio, preparamos o presente texto para o síndico ficar atento nos próximos meses. Acompanhe!

 

Mudanças nas leis trabalhistas quanto à jornada de trabalho

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Jornada em tempo parcial

Muitos condomínios pequenos, com poucas áreas comuns, não precisam de funcionários com a jornada de trabalho mais comum, de 40 ou 44 horas. Por isso, adotavam o trabalho em tempo parcial, de até 25 horas semanais, sem possibilidade de horas-extras.

Com as mudanças nas leis trabalhistas, a reforma estabelece jornadas de 26 horas, com possibilidade de 6 horas-extras semanais, ou de 30 horas, vedadas horas-extras.

 

Veja também:

 

Banco de horas e compensação de jornada

A novidade da reforma trabalhista é a criação do banco de horas por acordo individual com o empregado (limite de compensação é de 6 meses). Quando feita por acordo coletivo, permanece o limite de 12 meses.

Antes da modificação das leis trabalhistas, o banco de horas era estabelecido por negociação coletiva, e as horas eram compensadas em 1 ano.

Quanto à compensação de jornada, se antes ela era fixada por escrito entre o empregado e a empresa, agora poderá ser autorizada tacitamente por acordo individual. As horas extras habituais não mais invalidam o acordo de compensação.

 

Horas in itinere

As horas in itinere incluíam no horário de trabalho o tempo de deslocamento do empregado até o local, obedecidos alguns requisitos. Com as novas leis trabalhistas, independentemente da forma de transporte do funcionário, não há mais horas in itinere.

 

Jornada 12×36

A jornada 12×36 poderá ser objeto de acordo individual, e a remuneração já inclui feriados e finais de semana.

 

Jornada intermitente

A reforma trabalhista instituiu o contrato de trabalho intermitente, que intercala períodos de prestação de serviços e inatividade. Em um condomínio, podemos citar como exemplo a contratação de um pintor. O síndico deve convocar o empregado até 3 dias antes do início da prestação. Caso aceite, os direitos trabalhistas são devidos apenas ao período trabalhado.

 

Intervalo intrajornada

Se antes das novas leis trabalhistas o intervalo intrajornada não usufruído dava direito ao pagamento do período inteiro como extra, agora há previsão de pagamento apenas do período não gozado.

Ou seja, se o porteiro fez a pausa de almoço de 40 minutos ao invés de 60 minutos, o pagamento é relativo aos 20 minutos não usufruídos.

 

Remuneração

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A reforma trabalhista mudou a forma como as gratificações ajustadas (prêmios), ajuda de custo e outros são encarados. Agora, elas não integram mais o salário.

Na prática, não incidirão nas verbas de INSS e FGTS.

 

Férias

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Os empregados poderão fracionar férias em até 3 vezes, mas um período deve ter ao menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, 5 dias corridos cada.

 

Terceirização

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Hipótese muito comum nos condomínios, a terceirização já contém alterações em vigor, com a Lei nº 13.429/17. Agora, é permitida a terceirização das atividades-fim das empresas. Uma empresa de arquitetura, por exemplo, pode terceirizar arquitetos para seus projetos.

Quando se trata de condomínio, ainda há dúvidas sobre a possibilidade de terceirizar 100% dos funcionários, inclusive zelador ou gerente do edifício. Entretanto, por esses colaboradores possuírem subordinação com o síndico, ainda é um tema incerto.

 

Rescisão do contrato de trabalho

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A novidade mais significativa das leis trabalhistas quanto à rescisão do contrato de trabalho é o acordo mútuo para a extinção do vínculo contratual. Neste caso, é devido metade do aviso prévio indenizado, 20% do FGTS, sendo que o empregado poderá levantar 80% do FGTS.

O acordo já era feito na prática em alguns casos, mas era ilegal. A reforma trouxe a regulamentação dessa prática.

 

Outro ponto da reforma é a dispensa de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho quando se demite um empregado com mais de um ano de empresa.

 

Essas são as principais mudanças nas leis trabalhistas que podem impactar no condomínio. Para ler a lei nº 13.467/2017, que altera a CLT, na íntegra, clique aqui.