Zelador x Porteiro de condomínio: Quais as funções de cada um?

Muitas pessoas confundem as figuras do zelador e do porteiro de condomínio. Apesar de possuírem definições e funções distintas, a confusão é comum.

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Muitas pessoas confundem as figuras do zelador e do porteiro de condomínio. Apesar de possuírem definições e funções distintas, a confusão é comum porque, em alguns casos, ocorre de uma única pessoa realizar as tarefas próprias de cada funcionário. Veja no presente texto como diferenciá-los e algumas situações que devem ser observadas pelo síndico.

 

As funções do zelador de condomínio

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O zelador é um empregado que possui contato direto com a administração do condomínio, sendo uma espécie de preposto do síndico quando necessário. O zelador é, então, um gestor do síndico dentro do condomínio, e a ele compete:

  • Auxiliar nos recebimentos e pagamentos;
  • Cuidar dos assuntos relativos às áreas comuns;
  • Verificar se instalações elétricas e hidráulicas do edifício e os aparelhos de uso comum estão funcionando adequadamente;
  • Zelar pelo sossego e pela boa convivência entre moradores e funcionários;
  • Zelar pela observância da disciplina no edifício, conforme o regimento interno e outras normas;
  • Relacionar-se com os moradores;
  • Fazer cumprir as regras do condomínio e as ordens emanadas do síndico;
  • Reportar-se ao síndico sobre as atividades realizadas, os problemas e as dificuldades.

 

O porteiro de condomínio

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O porteiro é o funcionário “cartão de visitas” do condomínio, e um bom profissional mantém o clima cordial, profissional e respeitoso na portaria. Por executar exclusivamente os serviços de portaria, é um dos empregados responsáveis pela segurança de todos os conviventes no condomínio, motivo pelo qual não deve se ausentar da portaria.

Apesar de alguns moradores abusarem da boa vontade desse profissional, solicitando pequenos favores, o porteiro possui as seguintes funções:

  • Controle de entrada e saída de pessoas (moradores, condôminos, prestadores de serviços e funcionários);
  • Recebimento e distribuição de correspondências destinadas aos condôminos e inquilinos;
  • Dar conhecimento ao zelador das reclamações e ocorrências que verificar no condomínio;
  • Transmitir e cumprir as ordens do zelador.


A necessidade do contrato de trabalho

Para delimitar e especificar bem as funções de cada funcionário do condomínio, o síndico ou administradora deve realizar um contrato de trabalho para que não haja qualquer discussão posterior acerca do “acúmulo de função”. O acúmulo é quando a mesma pessoa realiza suas tarefas e as de outro empregado, o que ocasiona o adicional de 20% sobre a remuneração.


O condomínio pode optar por ter os dois funcionários ou apenas um deles. Em alguns casos, principalmente nos edifícios em que há portaria eletrônica, o zelador pode ser mais indicado. Há condomínios, por exemplo, que preferem ter apenas uma pessoa acumulando a função de zelador e porteiro.

 

Além de ser necessária para a adequação à legislação trabalhista, a delimitação de funções é fundamental para que o porteiro e o zelador de condomínio não interfiram nas tarefas do outro, o que atrapalharia a administração do condomínio.

Em muitos condomínios, as funções do porteiro e do zelador de condomínio estão especificadas nas leis condominiais. Nesses casos, cabe ao síndico reunir-se com seus funcionários para garantir o bom funcionamento das funções e o trabalho em equipe, evitando em um empregado interfira no exercício do outro.


Você ainda tem dúvidas sobre os funcionários do condomínio? Veja nosso post sobre o assunto.