o que faz um síndico de condomínio

O que faz um síndico?

Se você tem dúvidas sobre o que faz um síndico, e quer saber quais funções ele desempenha no condomínio, confira nosso post completo!

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Ele é uma das pessoas mais importantes do condomínio. É chamado em todos os horários, está sempre à frente nas assembleias e nem pode pegar o elevador que algum morador já aproveita para fazer uma pergunta sobre o dia a dia da vida condominial. Mas, afinal, o que faz um síndico?

Se você quer saber a resposta para esta pergunta e todos os detalhes da função do síndico, acompanhe este artigo até o fim.

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Vamos esclarecer, também, quais as responsabilidades do síndico, suas tarefas, deveres e direitos.

Função do síndico: Melhor conhecer a atividade antes de assumir o cargo

Quem nunca assumiu este papel pode achar que a principal função do síndico é apaziguar ânimos, solucionar conflitos entre vizinhos e garantir que ninguém se exceda nas festas no salão.

Ocorre que a rotina de um síndico até passa por estas atribuições. Mas está longe de se resumir a isso.

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As obrigações de quem é eleito como síndico estão, inclusive, previstas no artigo 1.348 do Código Civil.

O não cumprimento delas pode até incriminá-lo judicialmente.

Ele deve conhecer e estar bastante atento, também, a algumas normas de edificação próprias de cada condomínio e geralmente relacionadas à segurança física das instalações.

Sendo assim, até mesmo antes de se candidatar à função pelo prazo de dois anos, é necessário entender bem como serão suas atividades após assumir o cargo.

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Além disso, há algumas habilidades imprescindíveis, como disposição para atender os condôminos em horários combinados, paciência, comunicação eficiente, liderança, senso de organização, persistência, planejamento e imparcialidade na mediação de conflitos.

E, claro, tempo disponível para a carga de trabalho que é grande.

Quais são as responsabilidades do síndico?

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  • Cobrar taxas condominiais mensais;
  • Convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  • Controlar a inadimplência dos moradores;
  • Programar as manutenções do condomínio como, por exemplo, dos portões e elevadores;
  • Aplicar as eventuais multas estabelecidas por lei, na convenção ou no regulamento interno do condomínio;
  • Defender os interesses comuns;
  • Administrar orçamento no que se refere às receitas, despesas e fundo de caixa;
  • Fazer o planejamento das obras necessárias;
  • Prestar contas nas assembleias;
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  • Estabelecer princípios de moralidade, ordem, vigilância, paz e segurança de todos;
  • Definir quais empresas prestadoras de serviço serão contratadas pelo condomínio, a partir de 3 ou mais orçamentos;
  • Ser o representante legal do condomínio;
  • Estar sempre atualizado quanto a mudanças nas legislações e notícias que impactam a vida condominial;
  • Guardar a documentação contábil;
  • Fiscalizar se as regras determinadas na convenção do regimento interno e nas assembleias estão sendo devidamente cumpridas por todos os envolvidos;
  • Contratar os seguros necessários.

O síndico não tem só deveres. Tem também direitos

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Como vimos, o síndico deve ter competências similares a um gestor de uma empresa, tamanha a complexidade da função.

Mas vale lembrar que a vida do síndico não é feita apenas de deveres.

A pessoa que trabalha visando o bem-estar da comunidade condominial deve ser respeitado e valorizados pelos moradores.

Uma possível remuneração ou isenção da taxa condominial — no caso de ele ser morador —, deve ser avaliada em assembleia e constar no regimento interno.

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O síndico não é obrigado a tomar todas as decisões do condomínio de forma isolada. Pode e deve contar com os conselhos de moradores e uma administradora de sua confiança.

Cabe, ainda, a todos os condôminos se envolverem nas questões mais delicadas e assuntos sensíveis.

Os moradores também devem considerar que, na grande maioria das vezes, o síndico não tem apenas essa função e exerce outra atividade profissional para garantia de renda dele e de sua família.

Por isso, não pode estar 24 horas e 7 dias por semana à disposição do condomínio.

Para complementar estas informações, leia agora mesmo sobre as 8 Coisas que prejudicam o mandato do síndico.