Sempre fica uma dúvida na cabeça das pessoas quando o assunto é remuneração de síndico. Será que eles têm mesmo que ser remunerados? Quanto ganha um síndico morador? Qual a diferença entre síndico morador e o profissional?
Muito importante lembrar que trata-se de uma função bastante complexa.
A convivência na comunidade condominial é repleta de conflitos e as decisões a serem tomadas impactam um grande número de pessoas.
Diante disso, o morador que se se elege síndico ou o síndico profissional deve ser multifuncional. É necessário saber um pouco de cada coisa.
Deve ter conhecimento sobre administração e finanças e pelo menos noções de eletricidade, hidráulica e outros aspectos técnicos. E isso sem falar em legislação, Código Civil, tributações.
A preocupação constante com a segurança e bem-estar dos condôminos, o gerenciamento dos gastos, a cobrança dos inadimplentes, o controle das manutenções periódicas, a administração de conflitos e o zelo pelo patrimônio são outras funções essenciais.
Papel fundamental no condomínio
O síndico é o representante legal do condomínio e responde civil e criminalmente por tal, segundo o Código Civil.
Para poder exercer esse papel tão importante dentro de um condomínio, além de tudo isso, é necessário ter muita habilidade para lidar com pessoas.
Todo mundo sabe que saber administrar bem as relações interpessoais é primordial em todo tipo de trabalho e independe de cargo, função ou nível hierárquico.
Cada morador pensa de um jeito. E o trato com funcionários e prestadores de serviços também demanda bastante competência.
Ser síndico é uma posição de muita responsabilidade e, portanto, nada mais justo do que essa pessoa ser remunerada.
Esta percepção já é senso comum nos pequenos, médios e grandes condomínios. Residenciais ou comerciais. Horizontais ou verticais.
Mesmo assim, ainda há muita polêmica quanto ao valor a ser pago, forma de tributação e como atender a legislação.
Quanto ganha um síndico morador?
Definir a remuneração de um síndico não é tarefa fácil, já que não há regras específicas sobre este assunto no Código Civil.
Quem rege este tema é a convenção de cada condomínio.
Ela é soberana e não só pode como deve conter um trecho sobre como será a gratificação do síndico.
Esta decisão tem que ser aprovada e assinada por dois terços dos condôminos. Só assim a convenção entra em vigor.
Entre os tipos de remuneração, a mais comum e tradicional é chamada de “indireta”, ou seja, o síndico morador fica isento da taxa condominial.
O outro tipo é chamado de “remuneração direta”. Esta sim é uma compensação financeira para pessoa que exerce essa função sem estar atrelada ao pagamento da taxa condominial. É o chamado pró-labore.
Em ambos os tipos, não há um consenso do valor.
São várias as opiniões. Alguns acham que determinado valor é pouco. Outros acham que é demais.
Enfim, por causa disso, vem sendo cada vez mais comum a contratação do síndico profissional.
E esta tendência ganha força à medida que a vida corrida de hoje em dia não permite mais que um dos próprios moradores exerça a função.
Síndico profissional = prestador de serviços
Diante de tanta demanda por contratação de síndicos profissionais, há várias associações nacionais e regionais discutindo como deve ser esta remuneração. Porém nada ainda foi estabelecido.
O síndico profissional ainda é considerado um prestador de serviço e, portanto, deve ter sua empresa constituída.
Claro que a remuneração desse profissional também varia demais.
Dependendo do tamanho do condomínio, das horas e dias necessários para o cumprimento das atividades e outros aspectos como região onde se localiza o condomínio em questão.
Só para você ter uma noção de valor, em um condomínio com cerca de 60 apartamentos e várias áreas comuns, o pagamento do síndico profissional pode ser algo perto dos R$ 5 mil, nas grandes capitais.
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