Mais comuns do que muitos imaginam, os odores no condomínio costumam causar muita reclamação e outros problemas que precisam de solução. Saiba quais os odores desagradáveis e como lidar com eles.
O mau cheiro no condomínio tem causas diversas. Pode variar de uma das unidades condominiais que negligencia a higiene até a caixa de gordura necessitando de manutenção.
Acompanhe as causas mais comuns de odores no condomínio:
Sifão desregulado
O sifão é uma peça fundamental porque veda a passagem de gases contidos nos esgotos. Este fecho hídrico instalado em formato de “U” pode estar desregulado. Chame um técnico.
Caixas de passagem
Também conhecidas como caixas de inspeção, as caixas de passagem recebem os esgotos provenientes de áreas de serviço e dos banheiros. Tanto podem ser de concreto ou alvenaria, quanto de PVC.
As caixas de passagem servem para realizar inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações de esgoto. Quanto exalam maus odores no condomínio é porque há problemas de vedação. Ou pode haver trincas e quebras das tampas.
O problema pode ser resolvido com uma boa inspeção, troca de tampas e, conforme a situação, pode demandar reparos nas paredes além da tubulação. Em última instância, será necessária a troca da caixa.
Caixa de gordura
As caixas de gordura são responsáveis por receber o esgoto vindo das cozinhas do condomínio. Elas são capazes de barrar graxas, óleos e gordura. Caso contrário, isso tudo escoaria diretamente pelas tubulações, gerando obstrução.
As caixas de gordura devem ser limpas com frequência. Sendo os resíduos ensacados e jogados no lixo.
Vasos sanitários
Geralmente, neste caso, o mau cheiro originado no vaso sanitário é devido a ausência ou vedação na saída da bacia sanitária. Para evitar ou corrigir isso, instale o chamado anel de vedação. Ele elimina o mau cheiro e evita vazamentos.
Caixa sifonada
Este equipamento recebe os esgotos dos ralos e dos aparelhos sanitários. Portanto, deve ter vedação hídrica maior ou igual a 50 mm de modo a evitar a passagem de insetos e odores. Se o mau cheiro estiver voltando do ralo, abra a tampa da caixa sifonada e fiscalize se está faltando o desconector. Em caso positivo, coloque um novo e resolva o problema de mau cheiro.
Apartamento vizinho
Sem harmonia e respeito, não é possível a convivência entre moradores de condomínio. A privacidade das pessoas no interior de seus próprios apartamentos deve ser preservada a todo custo.
Porém, alguns comportamentos causam desconforto aos vizinhos que têm os mesmos direitos e deveres. Propagar mau cheiro no condomínio constantemente para outras unidades é uma de atitudes que precisam ser gerenciadas pelo síndico.
A recomendação é que ele notifique formalmente o condômino que está incomodando os demais com seu hábitos, aplique advertências e, se for o caso, dê multas de acordo com as sanções administrativas do condomínio.
Há apartamentos que exalam fumaça de cigarro ou maconha, apresentam problemas no sistema de encanamento ou fazem muita fritura. Existem casos onde falta limpeza e higiene adequadas. Estas ocorrências são semelhantes à questão do barulho em excesso.
Quando os maus odores no condomínio advindos das unidades condominiais passam a afetar a área comum, perturbando a paz, o sossego e o bem-estar dos outros condôminos, o síndico deve tomar providências.
Afinal, segundo o Código Civil, artigo 1.336, os condôminos devem preservar a segurança, a saúde e a salubridade das áreas comuns. Se inclui aí os cheiros desagradáveis.
O síndico pode avaliar, ainda, a instalação de exaustores e a proibição de fumar nas sacadas. São iniciativas que podem garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Do outro lado da mesma moeda, estão os condôminos. Precisa haver disposição para se adaptar à vida em comunidade, assumindo comportamentos que evitem maus odores se alastrando para as áreas comuns.
Erro no projeto de engenharia
Se houver problema no projeto de engenharia do empreendimento ou erros de execução, pode haver mau cheiro no condomínio.
Não é raro que durante a obra ocorram erros humanos ou falta de adequação entre o trabalho realizado e o que determina a planta. Nesta situação, a construtora deve ser acionada para solucionar o problema.
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