Pouco adianta haver regras de condomínio e fiscalização se elas não forem devidamente respeitadas também pelos visitantes.
E em caso de descumprimento, como o síndico pode atuar?
O tema visitantes em condomínio merece uma atenção especial, não é mesmo?
Então, acompanhe!
Cadastro e orientação sobre regras de condomínio são meio caminho andado para evitar polêmicas
As regras de condomínio também valem para visitantes. E ponto final.
Eles devem seguir o que é estabelecido para moradores e proprietários das unidades condominiais.
Seja a respeito de limpeza e segurança ou qualquer outra garantia.
Afinal, regras, normas e leis condominiais são aplicadas a todos que ali convivem.
Vale salientar que estas podem ser criadas a qualquer momento em assembleia específica se ainda não estiverem na convenção e no regulamento interno.
Ou seja, uma vez nas dependências do condomínio, familiares, diaristas, amigos, clientes, babás, prestadores de serviços, motoristas, etc. precisam cumprir o que foi deliberado pela maioria dos condôminos.
Antes de implementar regras para visitantes em condomínio, o ideal é que, quando os condôminos forem receber pessoas que permanecerão mais de dois dias, o síndico e zeladores sejam avisados.
Recomenda-se, inclusive, que eles preencham um cadastro com dados pessoais e recebam neste momento as orientações necessárias sobre as regras a serem cumpridas.
Com isso, evita-se muita dor de cabeça.
O mesmo vale para as festas.
O morador responsável pela confraternização deve deixar na portaria a lista de convidados com nome e documento para conferência.
Visitantes em condomínio: Não existe legislação formal sobre este assunto
Devido às características próprias de cada condomínio, como tamanho, horizontalidade ou verticalidade, casas ou apartamentos, chácaras, moradia ou comercial, indústria e outras variáveis, não há uma legislação específica sobre regras de condomínio para visitantes.
E diante disso, passa a valer o bom senso.
Mas como isso também varia muito de pessoa para pessoa, a colaboração de todos os condôminos é fundamental para o cumprimento das regras de convivência.
São eles que podem afirmar com propriedade o que esses visitantes podem ou não fazer.
Até porque áreas comuns do condomínio, entre elas, piscinas, salão de festas, garagens, hall de entrada, jardins e outras não são propriedade de um condômino, mas de todos.
Quanto às multas no caso de um visitante não cumprir as regras, vale a máxima relacionada às infrações cometidas por condômino: o síndico só pode exigir se tomadas as devidas cautelas e ter sido dada a oportunidade de ampla defesa.
Tendências que só aumentam
As visitas em condomínio se intensificam rapidamente na medida em que crescem os espaços visando integração, conexão e confraternização.
A maioria dos empreendimentos dispõe hoje em dia de varandas e outros espaços gourmet, como pizzarias, bares e churrasqueiras de uso comum. Só para citar alguns.
Outra tendência atual é a atividade home office, ou seja, trabalho em casa.
Neste caso, as visitas para reuniões, aulas, encomendas em condomínios residenciais podem ser coibidas em áreas comuns.
Apesar de serem considerados espaços coletivos, aqui entra em jogo a privacidade, a segurança e o sossego dos outros moradores.
A exceção nesta situação fica para os condomínios que oferecem um espaço exclusivo para este fim, o que também tem sido comum nos empreendimentos de alto padrão.
Na maioria dos condomínios já há a proibição de entregas “delivery” de comidas e outros itens.
Exige-se, então, que quem fez o pedido retire-o na portaria.
Já nos condomínios mais populares, não é permitido que os visitantes realizem atividades que signifiquem alto consumo água ou gás, caso a cobrança seja coletiva.
Mas estes são assuntos para outros artigos, certo?
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