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Visita utilizando áreas comuns do condomínio: pode ou não pode?

Uma dúvida recorrente sobre as áreas comuns do condomínio é o tratamento dado às visitas. Quando o condômino as recebe, elas podem utilizar estas áreas?

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Uma das dúvidas mais recorrentes sobre as áreas comuns do condomínio é o tratamento dado às visitas. Quando o condômino as recebe, elas podem utilizar playground, piscina ou academia? Existem regras comuns em vários edifícios residenciais, mas algumas delas são abusivas e não poderiam existir. Veja a seguir os principais pontos a respeito das visitas em condomínio!

 

Visitas em condomínios

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Os moradores, ainda que inquilinos, possuem direito de usufruir das áreas comuns do condomínio. Isso não é contestado. Mas e quando eventualmente aparece visitas dos moradores? Eles poderão utilizar as áreas comuns?

 

As normas sobre visitas em condomínios devem constar no regimento interno. Em geral, é aceitável que elas possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo morador, e que não privem outros moradores da utilização das áreas de lazer e confraternização.

 

O pensamento que o morador deve ter é que as áreas comuns não pertencem somente a ele, mas à coletividade de condôminos. Então, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais proprietários sobre piscinas, academia, salão de festas etc. Da mesma forma, é preciso controlar ruídos e horários.

 

Cadastro

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A partir do momento em que a visita ingressa no condomínio, a responsabilidade por ela é do morador. Seja em situações de comemorações ou estadia, ou seja, em visitas curtas ou longas, o ideal é que tudo seja monitorado pela portaria. A melhor forma de fazer isso é realizando um cadastro.

 

Nos casos de eventos, é recomendado ao morador deixar uma lista com nomes e RG ou CPF dos visitantes, para que o porteiro faça a conferência antes de liberar a entrada. No caso de estadias mais longas, é preciso informar com antecedência o porteiro o nome, o RG ou CPF e o tempo de estadia. É interessante que essa lista esteja sempre atualizada.

 

Segurança

O condômino também deve fazer sua parte para zelar pela segurança dos usuários, inclusive quando falamos das visitas em áreas comuns do condomínio. Para isso, é interessante que, além do cadastro, informe as normas de uso e segurança dos equipamentos.

 

Se alguma delas causar problemas, os demais moradores podem comunicar o fato ao síndico, que deverá adotar providências junto ao responsável. Notificações, multas e outras ações são comuns.

 

Regras corriqueiras sobre o uso de áreas comuns do condomínio por visitas

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As visitas em condomínio são regulamentadas pelo regimento interno, que trata das situações cotidianas de um edifício. Portanto, as regras sobre o tema são específicas em cada local. Dito isso, é preciso saber o que normalmente é adotado em boa parte dos condomínios.

 

Regras permitidas

  • Limitação do número de visitas para utilizar cada equipamento da área comum;
  • Distribuição de um número limitado de pulseiras coloridas para permitir o acesso durante a estadia, especialmente em épocas de pico;
  • Acesso de visitantes ao condomínio somente após informar o morador que, em caso de dúvida, deverá se dirigir pessoalmente à portaria;
  • Informação ao síndico ou responsável sobre estadias longas (é um contrato de temporada, uma cessão provisória do imóvel ou uma visita com duração estendida?);
  • Estabelecimento de multa em caso de descumprimento das regras previstas nas leis condominiais sobre visitas no condomínio.

 

Regras abusivas

  • Vetar a presença dos filhos de zelador quando este morar no condomínio;
  • Vetar o uso da piscina a empregados que residem com seus patrões.

 

Esses são alguns exemplos de regras presentes no regimento interno ou na convenção de condomínio sobre o uso de áreas comuns do condomínio por visitas. É preciso, porém, consultar as leis condominiais próprias para saber exatamente quais são as normas definidas pela coletividade.