![Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios](/assets/static/banner_fibersals.fa0c58d.e1c7861a48936de1961551a527bc577b.jpg)
O síndico pode fazer obras no condomínio sem consultar os moradores? Essa é uma questão que gera muita confusão perante a coletividade.
Afinal, ele é representante da união dos condôminos, e, por isso, acredita-se que ele só pode realizar tarefas referendadas por ela.
Mas existe alguma possibilidade em que o síndico pode fazer obras sem saber a opinião dos moradores? Confira!
Tipos de obras
![síndico pode fazer obras no condomínio](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-1-1024x683.b18189f.18f16a8d6620f31dd3d717d938aa1189.jpg)
O primeiro passo para compreender se o síndico pode fazer obras é saber que são vários os tipos de obras.
Os conceitos estão no Código Civil Brasileiro. Veja:
- Obras voluptuárias: são as obras de mero deleite ou recreio. Elas não aumentam o uso habitual do bem, mas podem torná-lo mais agradável, ou seja, de elevado valor;
- Obras úteis: obras que aumentam ou facilitam o uso do bem;
- Obras necessárias: obras que têm por finalidade a conservação do bem ou o cuidado para que ele não se deteriore.
Quórum de aprovação para as obras
![síndico pode fazer obras sem aprovação](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-4-1024x683.b18189f.fffc065552b617b7fb87325516c42a1e.jpg)
A legislação brasileira sobre condomínio também traz uma informação importante sobre as obras: o quórum de aprovação.
As obras voluptuárias devem ser aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos.
Neste caso, leva-se em conta o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
As obras úteis devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um.
![síndico pode fazer obras emergenciais](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-1-1-1024x683.b18189f.987f4e5afec9297f3a4b40a0390dfe47.jpg)
Já as obras necessárias possuem uma particularidade.
Quando elas forem necessárias e urgentes, mas exigem despesas excessivas, o síndico pode fazer obras.
O condômino também poderá realizá-las.
Em qualquer caso, é preciso convocar uma assembleia imediatamente para informá-la sobre os motivos da execução das obras, bem como outros dados que forem necessários para esclarecer a situação.
Outro caso diz respeito às obras necessárias não urgentes e que importarem despesas excessivas.
Elas só podem ser executadas após autorização da assembleia extraordinária especialmente convocada para aprová-la.
O síndico deve fazer essa convocação, mas, em sua omissão ou impedimento, qualquer dos condôminos poderá fazê-lo.
Síndico pode fazer obras
![síndico pode fazer obras](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-3-1024x683.b18189f.76a72a7122655af2a814c5b83081921e.jpg)
Dessas situações previstas em lei, conclui-se que o síndico pode fazer obras sem aprovação dos moradores quando elas forem necessárias e urgentes.
Um cano que estoura no corredor, por exemplo, pode causar danos às unidades.
O síndico deve atuar de forma rápida para minimizar os riscos.
Neste caso, ele contrata rapidamente um prestador de serviços para executar a obra necessária e urgente.
Ele deve ter em mente sempre que suas ações deverão ser reportadas à assembleia posteriormente.
Apesar de não precisar de autorização nessas situações, é preciso convocar a reunião para apresentar aos moradores o problema e sua solução.
![síndico pode fazer obras sem consultar moradores](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-2-1024x683.b18189f.b5fca68c77f6a6954d5a70f6308f472d.jpg)
Além dessas situações, algumas convenções de condomínio permitem que o síndico realize gastos até um limite e para determinadas ações, sem aprovação por assembleia.
Uma dessas ações pode ser obras em andamento ou outras obras.
Mesmo sem aprovação prévia, novamente ele deverá convoca a assembleia posteriormente para justificar o uso do dinheiro.
E se houver aumento de custos de uma obra? Isso deve ser objeto de nova aprovação pela assembleia?
![síndico pode fazer obras sozinho](/assets/static/sindico-pode-fazer-obras-2-1-1024x683.b18189f.c6d09470c325edb2914b4b4d369f952a.jpg)
Se o incremento de custo for alto, mas a obra não for emergencial, é preciso aprovar o custo extra.
Mas se for caso urgente, cujo problema impacte negativamente no cotidiano dos moradores, a convocação pode ser posterior.
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