convocação de assembleia condominial modelo

Tudo sobre convocação de assembleia

Se você tem dúvidas sobre como deve ser feita a convocação de assembleia condominial, com qual antecedência e por quem, chegou a hora de esclarecê-las.

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A reunião de condomínio é um momento importante na vida coletiva, pois define normas essenciais para a boa convivência. A convocação de assembleia ocorre de tempos em tempos, mas como ela deve ser feita?

Existem pessoas específicas que podem convocá-la? Qual o modo e a antecedência?

Confira os principais pontos sobre o tema!

Como deve ser feita a convocação de assembleia?

convocação de assembleia condominial modelo

A convocação de assembleia deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas na convenção condominial, conforme manda o Código Civil.

É ela que estabelece a forma de convocação e o prazo.

Quem pode fazer a convocação

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Qualquer condômino pode solicitar ao síndico que convoque uma assembleia de condomínio, seja qual for o motivo.

De acordo com os artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, a convocação de assembleia, seja ordinária ou extraordinária, pode ocorrer pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, se o síndico não fizer a convocação.

A exceção fica por conta das obras que demandem despesas excessivas (artigo 1.341, §3º).

Neste caso, qualquer condômino pode convocar a reunião.

Forma de envio

convocação de assembleia condominial modelo

A convocação da assembleia pode ocorre por:

  • Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;
  • Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;
  • Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;
  • Carta protocolada.

Todos os condôminos devem ser avisados sobre a assembleia, sob pena de nulidade das decisões tomadas na reunião (artigo 1.354 do Código Civil).

Prazo

convocação de assembleia condominial pauta modelo

A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias.

Isso vai ao encontro da transparência e da boa comunicação.

Pauta

convocação de assembleia condominial pauta modelo

O edital de convocação de assembleia deve ter a pauta da reunião.

O documento contém todos os assuntos a serem tratados na reunião, assim como aqueles que serão objeto de deliberação.

Lembre-se de não colocar o tópico assuntos gerais, porque pode abranger inúmeros assuntos, tornando a reunião improdutiva.

Modelo simples de convocação

“Prezados condôminos,

Venho, na função de síndico do condomínio (nome do condomínio), convocar os senhores para participarem da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), que se realizará no dia (XX), (dia da semana), no salão de festas do edifício (ou outro local), às (XX) horas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às (XX) horas, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial em determinadas situações), para discutirem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Item 1
  • Item 2
  • Item 3 etc.

Considerações:

  • Os condôminos podem ser representados por terceiros munidos com procurações específicas;
  • Os condôminos ausentes devem aceitar as decisões sobre os assuntos tratados na assembleia;
  • Os condôminos inadimplentes não podem votar nas deliberações.

Data.

Cordialmente,

(assinatura do síndico)
(nome do síndico)
.”

convocação de assembleia condominial modelo

A convocação de assembleia pode ser bastante simples, como o modelo acima.

O que importa é conter todas as informações necessárias e obedecer às regras da convenção.

Quer saber mais sobre direito a voto em assembleia de condomínio? Veja no blog!