Uma das dúvidas muito comuns nos condomínios é se o síndico pode ser eleito por procuração.
O Código Civil não traz especificamente uma diretriz sobre essa possibilidade, que é uma prática habitual.
Mas é legal eleger o representante por procuração?
Existem limites para isso? Confira no post (e no vídeo abaixo)!
O síndico pode ser eleito por procuração?
O síndico pode ser eleito por procuração.
Não há nada na lei que vede essa conduta. E o uso de procuração em assembleias é permitido.
Esse contrato de representação, que pode ser gratuito ou prever remuneração, está disciplinado no Código Civil.
Ele deve demonstrar a extensão dos poderes concedidos ao procurador (artigo 118 do Código Civil).
Quando se trata de eleição de síndico, a procuração deve constar expressamente que ela vale para a assembleia condominial de eleição de síndico.
De acordo com a legislação brasileira sobre condomínio, a convenção ou o edital de convocação para a assembleia podem exigir que o documento tenha sua assinatura reconhecida (artigo 654,§ 2º, do Código Civil).
E o síndico pode ser eleito por procuração que, inclusive, tenha substabelecimento de poderes de representação do procurador a um terceiro.
Quais regras devem ser seguidas?
As regras acerca do uso de procuração em assembleia não constam nas leis brasileiras.
Isso significa que a responsável por delimitar seu uso nas reuniões de condomínio é a convenção interna.
Imagine que, em um condomínio com 10 unidades, 7 sejam de proprietários pertencentes à mesma família.
O síndico é integrante da família e, na reeleição, junta várias procurações com seus familiares para se reeleger.
Ou seja, ele terá os votos necessários.
Apesar de a situação parecer antiética e imoral, ela não é vedada.
Para evitar esse tipo de situação, a convenção de condomínio pode prever uma limitação no uso de procuração e de procuradores.
Veja algumas regras de exemplo:
- É proibido utilizar procurações em causa própria (causas em que o procurador tem interesse direto);
- Um procurador não pode ter mais do que duas ou três procurações;
- Cada condômino poderá representar somente 2 outros condôminos;
- O síndico não pode representar ninguém nas assembleias.
Pode o síndico coletar diversas procurações para se reeleger?
O síndico pode ser eleito por procuração se a convenção de condomínio não vedar essa prática por meio de limitação no uso do documento.
Se as leis internas não proíbem essa prática, o síndico poderá, por meio da procuração, votar em si mesmo.
O síndico pode ser eleito por procuração se não houve proibição na convenção do condomínio.
Se existir, qualquer decisão baseada em voto com procuração em causa própria poderia ser anulada.
Ou seja, se a lei interna veda o uso de procuração em assembleia de eleição de síndico, mas o síndico foi eleito desta maneira, a decisão é anulável.
Para tanto, será preciso declarar sua nulidade por meio de decisão judicial ou em nova assembleia geral extraordinária do condomínio, convocada especialmente para este fim.
Compartilhe