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Síndico recebe salário?

O salário do síndico não é regra, você sabia? Entenda as formas pelas quais o síndico recebe salário e tudo sobre a contribuição para o INSS.

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Ser síndico é uma ocupação trabalhosa, que requer habilidades para lidar com a administração dos interesses de várias pessoas. Quem já se ocupou com tal função sabe das dificuldades e do jogo de cintura constantes, e seria natural receber uma compensação pelo desempenho dessas atividades. Mas não ocorre em todo lugar. Daí surge a pergunta: o síndico recebe salário?

 

Salário: um direito do síndico?

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Na maior parte dos condomínios brasileiros, o síndico recebe alguma retribuição pelos serviços prestados (pro labore). Porém, não é uma obrigação legal.

 

A lei não traz qualquer dispositivo que regulamente o recebimento de salário do síndico ou a isenção da taxa condominial. Ela só prevê que o síndico poderá ser condômino ou não, podendo ser inclusive pessoa jurídica.

 

Nos casos em que o síndico é um terceiro (síndico profissional), é configurada prestação de serviços, sendo devida a remuneração.

 

Se o síndico for um condômino, ele só será remunerado se houver previsão na convenção condominial (situação ideal) ou se for estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais (situação mais comum).

 

É também a convenção que dispõe sobre uma possível restrição de valor na remuneração ou sua proibição. É uma situação bastante incomum o síndico não receber nada pelos serviços. Neste caso, o máximo que pode ocorrer é ele ter as despesas reembolsadas.

 

Isenção da taxa condominial

O síndico, quando remunerado, pode receber pelo exercício da sua função de três formas:

 

  • Direta: pagamento de um valor determinado;
  • Indireta: isenção da taxa de condomínio;
  • Mista: além da isenção da taxa, recebe um valor determinado.

 

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Em qualquer caso, o ideal é que a remuneração e sua forma estejam previstas na convenção de condomínio.

Porém, a situação mais comum nos edifícios brasileiros é que tal definição seja feita em assembleia. Ela define as regras, os valores a serem pagos e, em geral, fixam essa previsão para os futuros síndicos.

 

Ou seja, depende da lei condominial ou da assembleia fixarem a possibilidade de o síndico não pagar taxa condominial.

 

Síndico recebe 13º salário?

Não. O síndico não é funcionário do condomínio, e, via de regra, recebe o pro labore pelos serviços prestados.

Por estar ausente a relação de emprego, não se insere nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há garantia dos direitos conferidos aos profissionais com carteira assinada.

 

Nada impede, porém, que a convenção de condomínio ou a assembleia fixe essa gratificação. No caso do síndico profissional, em que há um contrato de prestação de serviços, pode haver ajuste neste sentido.

 

Pagamento obrigatório de INSS

salário de síndico

 

Conforme a lei brasileira, o síndico que recebe pro labore é considerado contribuinte individual, semelhante aos autônomos e aos trabalhadores eventuais.

Por ter essa característica, ele deve contribuir com o INSS na alíquota de 11% (em geral, o condomínio retêm o valor), e o condomínio será responsável pela alíquota de 20% sobre a remuneração.

 

É importante destacar que a isenção da taxa condominial é considerada como remuneração, devendo haver recolhimento também nesse caso, com base nesse valor. O não pagamento do INSS pode gerar multa ao condomínio.

 

Por fim, lembre-se que qualquer forma de remuneração do síndico deve ser declarado no Imposto de Renda como “outras receitas”.

 

Como você percebeu, o síndico recebe salário apenas se a convenção condominial ou a assembleia fixarem.