Quando falamos sobre gerir pessoas em edifícios, comerciais ou residenciais, surgem muitas dúvidas sobre a administração do todo, em torno de assembleias gerais, fração ideal, áreas comuns ou privativas, dentre outras. Por isso, separamos 10 perguntas frequentes sobre condomínio para respondê-las pra vocês!
O que é condomínio?
Condomínio é a propriedade simultânea de um bem móvel (um carro, por exemplo) ou imóvel por uma ou mais pessoas. A situação mais conhecida é aquela em que proprietários, com os mesmos interesses, se unem e passam a ter direitos e obrigações que decorrem da propriedade exclusiva que cada um possui (apartamentos, lojas, salas, andares etc.).
O que é condomínio edilício?
É uma espécie de condomínio onde coexistem propriedades comuns e privadas. Ele é obrigado a ter documentos de instituição, convenção condominial e regimento interno, e obedece às regras específicas do Código Civil (arts.1.331 a 1.358).
No condomínio edilício, os proprietários possuem unidades privativas e percentual nas áreas comuns, conforme o tamanho de sua unidade.
Condomínio é pessoa jurídica?
Não. O Código Civil é o responsável por dizer quem é pessoa jurídica de direito privado, e assim diz: fundações, associações e sociedades. Apesar da grande confusão feita pelas instituições financeiras, condomínio não é pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica.
Quais os tipos de condomínio?
O condomínio geral, que recai sobre bens móveis e imóveis, pode ser voluntário, estabelecido por uma união de vontades, ou necessário, obrigatório em situações específicas.
O condomínio edilício pode ser horizontal ou vertical (edifícios em formato torre). Quanto à finalidade, pode ser residencial (moradia de uma família), comercial (atividade comercial ou industrial) ou misto (incorpora características comerciais e residenciais em uma mesma área).
Qual é a lei que rege os condomínios?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a lei federal que regula os condomínios. Abaixo desta norma, e obrigatoriamente concordante com ela, existem as outras leis condominiais, que são a convenção de condomínio e o regimento interno. Tais leis se destinam a tratar especificidades de cada condomínio, como direitos e deveres dos condôminos, regras de uso das áreas comuns, administração, taxa condominial, dentre outros assuntos.
O que é fração ideal?
Nas palavras de Alexandre Marques, advogado condominial, “é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino”. Regra geral, é composta de uma parte comum e uma área privativa.
O que é área privativa, útil e comum?
Área comum é o espaço destinado a todos, moradores e visitantes (jardins, área de circulação, áreas de lazer, piscinas, academia etc.). Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.
O que é deliberar?
Discutir, refletir e decidir sobre determinado assunto. Aplicado ao condomínio, é o que acontece nas assembleias gerais, onde se discutem temas relacionados ao dia a dia do edifício, como reformas, eleição de síndico, prestação de contas etc.
O que é quórum?
É o número de pessoas necessárias para decidir sobre um assunto. Como exemplo, apenas mediante aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos pode ser alterada a convenção de condomínio (art. 1.352 do Código Civil).
O que é unanimidade?
Conformidade de votos. Em palavras simples, é quando todos concordam acerca de um assunto e manifestam isso votando no mesmo sentido. A mudança da destinação do edifício, por exemplo, de comercial para residencial, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos (art. 1.352 do Código Civil).
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